Os promotores Lenice Born da Silva e Fabiano Francisco Medeiros expediram recomendação ao prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dallago Muller, que suspendam imediatamente a cobrança do pedágio, denominado Taxa de Preservação Ambiental, para ingressar naquele município.
O argumento é que a Constituição Catarinense foi alterada em outubro de 2020, estabelecendo que “ é vedado ao Estado e a seus municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais”, como é o caso de Bombinha que implantou a cobrança através de lei municipal.
Se o prefeito se recusar a suspender a cobrança, será processado pelo Ministério Público.