Ministério Público recomenda ao prefeito a suspensão do pedágio de Bombinhas

Se o prefeito se recusar a suspender a cobrança, será processado pelo Ministério Público.

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O argumento é que a Constituição Catarinense foi alterada em outubro de 2020, estabelecendo que “ é vedado ao Estado e a seus municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais”, como é o caso de Bombinha que implantou a cobrança através de lei municipal.

Se o prefeito se recusar a suspender a cobrança, será processado pelo Ministério Público.

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