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MP acusa Volnei Morastoni de caixa 2, pede cassação e nova eleição em Itajaí

O Ministério Público Eleitoral em Itajaí pediu nesta quarta-feira, 17, a cassação do prefeito Volnei Morastoni e do seu vice Marcelo Sodré, acusados de caixa 2 na campanha eleitoral que teria totalizado R$ 4,5 milhões.

O  Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), estava monitorando outra investigação quando, por acaso, detectou o suposto achaque de fornecedores para doarem clandestinamente à campanha eleitoral de Volnei e Sodré.

A denúncia, assinada pela promotora eleitoral Cristina Balceiro da Motta e pelo promotor coordenador do GAECO, Jean Michel Forest, tem 49 páginas e o Página 3 reproduz abaixo alguns trechos.

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Os acusados, todos inocentes até prova em contrário, serão ouvidos ao longo do dia pela reportagem do Página 3 que obteve a documentação durante a madrugada de hoje.

Alguns trechos da denúncia

...prática ilegal e irregular foi identificada no procedimento de interceptação telefônica, realizada no decorrer da operação “Cidade Limpa”, em trâmite na 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí, cujas provas foram compartilhadas com as duas Zonas Eleitorais de Itajaí, por decisão judicial, para propositura de ações públicas…

A referida operação foi deflagrada com o objetivo inicial de identificar os servidores e empresários envolvidos em licitações fraudulentas que ocorriam nas prefeituras dos municípios de Navegantes/SC e Itajaí/SC.

A interceptação telefônica transcorria normalmente, quando – em agosto de 2020, vésperas do início do período eleitoral — um dos empresários recebeu uma ligação suspeita,

…durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, cujas provas foram compartilhadas com as duas Zonas Eleitorais de Itajaí, por decisão judicial, para propositura de ações públicas — no gabinete de Érico, os agentes de Polícia Federal apreenderam sobre a sua mesa, uma tabela informal que continha receitas compatíveis com as empresas e pessoas alvo das reuniões acertadas via telefone…

A referida tabela — aliada às transcrições telefônicas — indica a arrecadação ilícita de aproximadamente R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) entre os meses de setembro e outubro de 2020, valores que foram doados por pessoas jurídicas que possuem contratos ativos com o Município

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Em que pese a transparência da Lei, toda narrativa acima exposta indica que o candidato Volnei José Morastoni, em comum acordo com as Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço público ao Município, arrecadou aproximadamente R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) ilicitamente, valores que não transitaram pelas contas bancárias do candidato, tampouco aportaram à prestação formal de contas, e até o momento, estão em local desconhecido

As irregularidades, cujos fundamentos já restaram parcialmente aventados na introdução fática desta inicial, eram ativamente cometidas por Érico Laurentino Sobrinho, Secretário da Fazenda Municipal, designado informalmente por Volnei para controlar e arrecadar receitas de sua campanha.

Os contatos telefônicos e reuniões realizados por Érico começaram a ocorrer em setembro de 2020, quando a eleição municipal se avizinhava. Érico procurava os representantes das empresas concessionárias de serviço público do município e marcava um encontro, que aparentemente já era esperado e aceito por todos — fato que nos leva a crer que trata-se de um acordo antigo entre o Chefe do Executivo e os concessionários — e acertava quanto cada empresário precisava contribuir para a campanha.

Posteriormente, Érico inseria a quantia doada por cada empresário em uma simples tabela, por meio da qual realizava o “balanço” das receitas clandestinas que conseguiria angariar a mando do Prefeito Volnei. 

Tão claro e certo quanto um simples cálculo matemático, as empresas ali mencionadas coincidem com as ligações e reuniões agendadas por Érico.

Apesar de todo o liame para tentar esconder o que tratariam nas reuniões, Volnei e Érico mantinham a contabilidade do caixa-dois controlado, eis que na sexta-feira que antecedeu as eleições, Érico entrou em contato com alguns empresários dando a entender que este era o último dia para o pagamento, pressionando os empresários a entregarem os valores prometidos, bem como após o pleito, entrou em contato Jucemar para realmente conferir quanto cada contribuinte doou e se cumpriram as promessas …

A arrecadação ilícita restou comprovada, de modo que, a sua discordância com a legislação eleitoral também é evidente.

Mesmo ciente da necessidade de transação bancária para efetuar o pagamento de qualquer valor a prestadores de serviços para campanha, Volnei ordenou que Érico realizasse o pagamento de uma produtora em Florianópolis, o que deveria ocorrer pessoalmente, e ocorreu em espécie, conforme noticiado por Celso, que foi incumbido por Érico para essa negociação. Celso foi claro ao narrar que Paulo reclamou, mas pegou, fazendo menção aos valores entregues em espécie.

Do pedido

CASSAR definitivamente a diplomação e determinar a PERDA do mandato dos representados Volnei José Morastoni e vice Marcelo Almir Sodré de Souza, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. 64 de 1997;

Condenar os representados Volnei José Morastoni e Vice Marcelo Almir Sodré De Souza, Érico Laurentino Sobrinho, Celso Nunes Goulart Júnior à devolução da integralidade dos valores arrecadados clandestinamente e depósito na conta única do Tesouro Nacional, nos termos do art. 24, §4°, da Lei 9504/1997 e ao pagamento de multa sobre 100% da quantia que ultrapassou o limite de pagamento em publicidade entregue em espécie à empresa D/Araújo;

Declarar a inelegibilidade de todos os representados para as eleições dos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito municipal de 15.11.2020, nos termos do art. 1°, inciso I, alínea “j”, e art. 22, inciso XIV, ambos da Lei Complementar n. 64/1990;

Condenar todos os representados ao pagamento de multa sobre o valor doado ou recebido informalmente, a qual deverá ser fixada pelo Juiz Eleitoral.

Determinar a renovação da eleição municipal, nos termos do art. 244, §4°, inciso II, do Código Eleitoral;

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