PGR e AGU pedem ao Supremo suspensão imediata de lei de SC que proibiu cotas raciais

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(FOLHAPRESS) – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) conceda medida cautelar para suspender imediatamente a lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina.

Para ele, a norma promove um encerramento abrupto de políticas afirmativas sem avaliação de seus efeitos e afronta a Constituição.

O posicionamento foi apresentado ao Supremo na tarde desta quinta-feira (29), por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Já à noite, a AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou ao magistrado uma petição no mesmo sentido.

Segundo Gonet, há jurisprudência consolidada no sentido de que ações afirmativas com critérios étnico-raciais são constitucionais e que sua interrupção abrupta, sem análise dos resultados alcançados, viola princípios como a igualdade material, a vedação ao retrocesso social e o compromisso constitucional de combate ao racismo.

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A lei catarinense proíbe a adoção de cotas raciais, vagas suplementares ou qualquer ação afirmativa para ingresso de estudantes ou contratação de docentes e técnicos em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos. A norma admite apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos da rede pública estadual.

Além da proibição, a legislação prevê sanções como multa administrativa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a regra, nulidade de certames, corte de repasses públicos e responsabilização disciplinar de gestores e agentes públicos.

Para a PGR , a norma interfere indevidamente na autonomia universitária e cria um quadro de “discriminação negativa”, ao impedir políticas reconhecidas pelo STF como instrumentos legítimos de enfrentamento ao racismo estrutural. O parecer também destaca que a igualdade racial no acesso ao ensino superior ainda não foi atingida em Santa Catarina.

Gonet reforça que o Supremo já decidiu que políticas de cotas não são benefícios permanentes, mas que sua revisão ou encerramento exige avaliação prévia e critérios objetivos. Em 2024, ao analisar a política de cotas no serviço público federal, a Corte afirmou que o fim automático dessas ações sem reavaliação viola a Constituição.

O procurador também argumenta que a urgência da cautelar está evidenciada pelo impacto imediato da lei sobre processos seletivos em curso, como matrículas e vestibulares da Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), com potencial de gerar efeitos irreversíveis ou de difícil reparação.

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Embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha suspendido temporariamente a eficácia da lei em ação estadual, a PGR sustenta que o STF deve se manifestar para evitar conflitos entre jurisdições e assegurar a palavra final da corte sobre a constitucionalidade da norma.

Já a AGU argumenta que a vedação à adoção de ações afirmativas impõe às instituições de ensino a necessidade de imediata adequação, sob pena de nulidade de editais e punições. Isso “evidencia risco institucional e administrativo relevante”, diz o documento assinado por Flávio José Roman, advogado-geral da União substituto.

Ele ainda diz que a demora em impugnar a lei produz o risco de efeitos concretos e de difícil reversão.

No mérito, o governador de Santa Catarina defendeu a lei, alegando que a Constituição não impõe a obrigatoriedade de políticas afirmativas raciais e, por isso, optou por um modelo baseado em critérios socioeconômicos.

A gestão Jorginho Mello (PL) também destacou que o estado possui população majoritariamente branca. Dessa forma, sustenta o governo, políticas de cotas raciais não seriam apenas inadequadas à realidade local, como também incompatíveis com a Constituição.

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Em documento enviado ao STF, o estado afirma que a norma não extingue ações afirmativas, por preservar reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da escola pública -critérios classificados como objetivos, universais e controláveis.

No parecer, no entanto, Gonet conclui que os argumentos não afastam o risco constitucional da medida e se manifesta expressamente pela suspensão imediata da lei até o julgamento final da ação.

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