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Relator defende vínculo empregatício entre iFood e entregadores e pede multa de R$ 10 milhões

O aplicativo de entregas iFood pode ser multado em R$ 10 milhões e pagar mais R$ 10 mil em multas por cada entregador não registrado com base nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Esse é o pedido do relator do caso, Ricardo Nino Ballarini, em ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que começou a ser julgada na 14ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, nesta quinta-feira (21).

As multas por trabalhador equivalem a R$ 5.000 por não ter ocorrido o registro antes e mais R$ 5.000 caso não cumpram a determinação judicial. Todos os valores devem ser encaminhados ao PAT (Programa de Amparo ao Trabalho) ou a uma instituição indicada pelo MPT.

O desembargador defende o vínculo de emprego entre motociclistas e a plataforma, por entender que, embora haja características de trabalho autônomo, os profissionais vivenciam uma subordinação ao aplicativo, que define o valor de seus ganhos e sua rota de trabalho.

O caso foi interrompido após pedido de vista -quando se solicita mais tempo para análise- do desembargador Fernando Álvaro Pinheiro. A previsão é que volte a ser debatido em 5 de dezembro.

O MPT apresentou relatos de operadores logísticos que seriam contratados pela plataforma para definir a rota e o trabalho dos entregadores, mas que não tinham carteira assinada. Com base nestes casos, a Promotoria defendeu o direito ao vínculo formal a todos os funcionários, incluindo os entregadores.

O argumento foi de que tanto a Constituição quanto a CLT permitem a proteção em caso de automação e quando o trabalho é “telemático”, se houver o controle por parte de uma empresa.

O relator entendeu haver o vínculo de emprego e que a ação civil pública era a forma de já reconhecer o direito de toda uma categoria, que envolve hoje mais de 1,5 milhão de entregadores, sendo mais de 500 mil ligados ao iFood.

Para ele, no entanto, os ganhos devem ser calculados conforme a hora trabalhada, e não a hora logada no sistema, reivindicação dos trabalhadores

A defesa da empresa argumentou que não se pode regulamentar uma categoria por meio de ação civil pública, e que esse papel cabe ao Legislativo.

IFood e outras plataformas de delivery não entraram no projeto de lei do governo federal que regulamenta os motoristas de aplicativos como Uber e 99, no setor chamado de quatro rodas.

Em nota, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que responde pelo iFood, afirmou que a relação entre plataformas e profissionais não caracteriza vínculo de emprego, conforme decisões do STF (Surpremo Tribunal Federal).

A associação disse defender a “construção de um modelo regulatório que amplie a proteção social dos profissionais e garanta um ecossistema equilibrado para entregadores, motoristas, usuários e apps”.

“Participamos ativamente dos diversos ambientes de discussões no Executivo, Legislativo e Judiciário para esclarecer que o formato tradicional de emprego estabelecido pela CLT não se aplica à realidade das plataformas de intermediação e, desta forma, a relação entre as empresas e profissionais não caracteriza vínculo empregatício”, afirmou André Porto, diretor-executivo da Amobitec.

O iFood não se manifestou sobre o assunto.

Dentre as principais divergências entre os motoristas e as empresas está a hora logada e a hora trabalhada, além do valor mínimo a ser pago.

Motoristas do setor de quatro rodas receberiam R$ 32,10 por hora, com base no salário mínimo. Entregadores ganhariam R$ 17. Eles dizem, no entanto, que hoje já ganham R$ 25 por hora.


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