Serão indenizados por comer lasanha verde à bolonhesa que continha caco de vidro

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A decisão é da juiza Patrícia Nolli, da Juizado Cível Especial de Balneário Camboriú, ao entender que a BRF S.A. não comprovou que não lhe cabia responsabilidade pela presença do corpo estranho no alimento. 

“Entendo que o evento em análise, no qual os autores ingeriram parte da lasanha contendo corpo estranho, conforme comprovado nos autos, é circunstância geradora de repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, causando efetivo dano extrapatrimonial”, destacou a magistrada.

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