STF decide enquadrar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

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BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que casos de caixa dois podem ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento deixa mais rigorosa a punição para o crime, em pleno ano eleitoral.

O Supremo julgou caso no plenário virtual. Todos os dez ministros votaram para chancelar o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o mesmo crime de caixa dois possa ser punido tanto na Justiça Eleitoral quanto em ações de improbidade, na Justiça comum.

Na prática, isso permite uma punição mais rigorosa para quem comete o crime. A decisão acontece em ano eleitoral e demonstra um endurecimento nas punições.

O crime conhecido como caixa dois está previsto no Código Eleitoral. Consiste na não declaração do valor que um candidato ou prestador de serviço recebeu para determinada campanha eleitoral.

Na Justiça Eleitoral, o crime pode levar a cinco anos de prisão e multa. Já nas ações de improbidade, a punição é cível, isto é, envolve penas como perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas. Na prática, um político que praticar o crime estará sujeito a todas essas punições, caso condenado.

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Moraes entendeu ainda que, se a Justiça Eleitoral não comprovar que houve o crime, a decisão automaticamente vai impactar na seara administrativa. Esse foi o único ponto de ressalva no julgamento, feito pelo ministro Gilmar Mendes.

Apesar da ressalva, Gilmar seguiu Moraes em seu voto. Para o decano do STF, discussão sobre impacto de decisão da Justiça Eleitoral em processo que tramita em outro ramo da Justiça está em discussão em outra ação no STF que vai acabar se sobrepondo à tese definida por Moraes até o momento.

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