Suspensa liminar que impedia prefeitura de Balneário Camboriú nomear, designar ou manter servidores em cargos e funções que não possuíam atribuições legalmente definidas

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O juiz Adilor Danieli, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, revogou nesta quarta-feira decisão judicial que impedia nomeações, designações ou manutenções de servidores em cargos e funções que não possuíam atribuições legalmente definidas, ou que não se limitassem às funções de direção, chefia e assessoramento, na prefeitura de Balneário Camboriú.

A decisão do magistrado se baseou no fato de que a administração municipal tomou as providências necessárias para legalizar a situação, portanto a tutela de urgência concedida anteriormente não é mais necessária.

O autor da ação, promotor Jean Michel Forest disse ao Página 3 que “infelizmente” o município só corrigiu a situação, através de lei aprovada na Câmara, após deferimento da liminar, pois mesmo depois de diversas solicitações “nada foi feito”.

Ele destacou que irá apurar a responsabilidade da prefeita pelo descumprimento da liminar “e que está avaliando apurar eventual responsabilidade por todo o período em que tais cargos comissionados foram ocupados de forma completamente irregular”.

Confira a decisão do juiz Adilor Danieli na íntegra

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