O Desembargador Helio Do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reformou decisão da justiça local e proibiu que a Guarda Municipal de Balneário Camboriú participe de abordagens a pessoas em situação de rua, para conduzi-las a abrigos ou enviá-las a outras cidades.
“Pessoas são conduzidas coercitivamente, permanecendo presas, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social”, detalhou o promotor promotor de justiça Álvaro Pereira Oliveira Melo, autor da ação.
O desembargador foi contundente ao escrever que “é absolutamente indefensável que oficialmente se permita uma espécie de, dito pela terceira vez, higienização social – uma forma de extermínio -, eclipsando-a na forma de uma política pública dita humanizada, mas que na essência prioriza apenas a aparência (uma ideia de que ninguém os veja, que fiquem escondidos)”.