Eleições municipais: confira as regras dos dias que antecedem a votação

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As eleições municipais deste domingo (15) terão algumas mudanças por conta da pandemia de Covid-19, com fiscais atuando de forma mais intensa na coibição de aglomerações. Os dias que antecedem a votação, já a partir de quinta-feira (12), também possuem regras. Confira.

Quinta-feira (12)

É o último dia para reuniões públicas/comícios e também sonorização, assim como veiculação de propaganda gratuita na TV e no rádio e debates na TV e no rádio (debates iniciados na quinta podem se estender até às 7h de sexta-feira, 13).

Sexta-feira (13)

Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista; último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados.

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Sábado (14)

É proibido, após às 22h, pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio (inclusive virtual); realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral; circular com veículos sonorizados; fazer postagens na internet (Facebook, Instagram, YouTube, sites, blogs, etc.); caminhadas, carreatas, passeatas, ou qualquer tipo de manifestação pública.

Derramar santinhos nos locais de votação é crime eleitoral, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de seis meses a um ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.

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