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MPs, TCE, DPU e DPE/SC recomendam ao Governo de SC a suspensão das atividades não essenciais por ao menos 14 dias

(Assessoria MP) A medida extrajudicial foi expedida na noite desta sexta-feira (26/2) e tem que ser respondida em 24 horas, dada a urgência e gravidade da covid-19 em todo o território catarinense, sob pena de uma possível ação civil pública e até providências na esfera controladora.

As restrições anunciadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana são insuficientes e inócuas para conter o colapso do sistema de saúde já reconhecido pela autoridade sanitária estadual e foram adotadas sem fundamentação científica e não teve a participação do corpo técnico da Secretaria de Estado da Saúde.

A estratégia de regramento e fiscalização das atividades adotada no final do ano de 2020 como forma de liberar diversas atividades, também mostrou-se ineficaz. Aliás, a insuficiência dessa estratégia havia sido alertada pelo próprio corpo técnico do Estado e foi objeto de ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, com liminar inicialmente deferida, porém suspensa por recurso do Governo catarinense.  

No momento atual, segundo “informativo de atualização da avaliação de risco potencial” divulgado pelo COES em 20/02/2021, há 15 Regiões de Saúde do Estado classificadas no nível gravíssimo de risco potencial e uma no nível grave.

Os casos de covid-19 estão ocorrendo de forma acelerada em todo o Estado. Na região grande oeste o aumento chegou a 70,8%, seguido pelo meio oeste e serra catarinense com 57,3%, a região sul com 53,5%, a grande Florianópolis 38,8%, a foz do rio Itajaí 30%, o Planalto Norte e Nordeste 28,6% e o Alto Vale 23,8%.

Segundo a Fiocruz, as projeções de aumento de caos da Síndrome respiratória aguda grave (SRAG) para todo o Estado são alarmantes. A probabilidade de aumento é de 75% a 95% em todas as regiões de saúde. Além disso, o número de casos ativos vem subindo rápida e exponencialmente, tendo passado de 14.889 em 1º de fevereiro para 33.464 nesta sexta-feira 26/2, maior número desde o início da pandemia.

Como não bastasse, em apenas 55 dias de 2021 ocorreram 1.742 mortes em Santa Catarina, o que equivale a 32,4% de todas as mortes ocorridas em 2020 (10 meses contabilizados a partir do primeiro óbito).

E esse número está lamentavelmente crescendo vertiginosamente nos últimos dias, reflexo do colapso do sistema hospitalar, sendo registradas 254 mortes somente nos últimos 4 dias, média de 63 óbitos por dia.

Embora a ampliação de leitos de UTI seja absolutamente necessária no momento, essa medida não se mostra suficiente. Isso porque, dados do painel de casos do Estado, disponível na plataforma Boavista, demonstram que mais de 50% das pessoas que foram internadas em UTI com covid ao longo da pandemia vieram a óbito.

Foram registradas, até 22/2/2021, 7.603 internações em UTI por conta da doença, sendo que 3.785 desses pacientes vieram a óbito.

Diante da grave situação, o Ministério Público estadual, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e a Defensoria Pública da União recomendaram ao Governo do Estado, na noite desta sexta-feira (26/2), a suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais em todo o território catarinense ou, no mínimo, em todas as Regiões de Saúde classificadas no nível de risco potencial gravíssimo pela matriz estadual.

Recomendaram também que  seja garantida a transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos no Estado de Santa Catarina, mediante publicação integral da lista no portal das listas de espera (https://listadeespera.saude.sc.gov.br/), com os mesmos cuidados de garantia da privacidade e intimidade dos pacientes definidos na Lei Estadual n. 17.066/2017 e atualização no mínimo a cada 24h.

O documento também prevê que articulem junto à União e demais Estados da Federação para garantir a transferência de pacientes que aguardam por vaga em UTI para outros Estados que disponham de leitos, considerando a constituição hierarquizada e regionalizada do Sistema Único de Saúde, regido pelos princípios da universalidade e equidade.

Os órgãos também solicitam cópia dos documentos e estudos, com as necessárias “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo § 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, que justificaram a edição da do Decreto n. 1.168/2021 ou, caso não existam, que apresente tais informações ao Ministério Público de Santa Catarina.

Atividades econômicas

Na recomendação, ressalta-se que na hipótese de restrições mais severas das atividades econômicas não essenciais, é possível garantir por outros meios as condições necessárias à subsistência e à vida digna da população diretamente afetada, competindo ao Estado adotar as medidas econômicas para esse fim, a exemplo da instituição de auxílio emergencial, entre outras possibilidades.

Assinam a recomendação

Assinam a recomendação, o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, o presidente do TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina (MPSC), Fernando Comin; a sub-procuradora geral da República (MPF-PGR), Célia Regina Souza Delgado; o procurador-chefe do MPT/SC, Marcelo Goss Neves; o defensor público-geral do Estado (DPE/SC), Renan Soares de Souza; o defensor público federal, Gustavo de Oliveira Quandt.O documento também foi subscrito pelo o Promotor de Justiça  Luciano Trierweiller Naschenweng, titular da 33a Promotoria de Justiça da Capital,  e o  Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), e Douglas Roberto Martins,o diretor-geral de Controle Externo e pelo diretor de Contas de Gestão do TCE/SC, Marcelo Brognoli da Costa e Sidney Antonio Tavares Junior, respectivamente;; pelos procuradores da República em Santa Catarina Claudio Valentim Cristani e Fábio de Oliveira; e pela defensora pública Ana Paula Berlatto Fão Fischer, coordenadora do Núcleo de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (NUCIDH) da DPE/SC.

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