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Veja o que fecha no próximo final de semana e o que poderá funcionar

As medidas protetivas para reduzir a pandemia de covid-19 serão aplicadas novamente no próximo final de semana em Santa Catarina, das 23h de sexta-feira, 5, até 6h de segunda-feira, 8.

Não podem funcionar

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

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– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

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– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

Decretos

Nesta semana o Governo do Estado também publicou o Decreto 1.168, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Essas medidas entraram em vigor na quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.

A lista dos serviços essenciais, é esta:

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e
hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado
de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas
a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa civil;

V – transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI – telecomunicações e internet;

VII – captação, tratamento e distribuição de água;

VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,
incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção,
transporte e distribuição de gás natural;

X – iluminação pública;

XI – produção, distribuição, comercialização e entrega,
realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XII – serviços funerários;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de
equipamentos e de materiais nucleares;

XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais
e de doenças dos animais;

XVI – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XVII – vigilância agropecuária internacional;

XVIII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XIX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e
débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XX – serviços postais;

XXI – transporte e entrega de cargas em geral;

XXII – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXIII – fiscalização tributária e aduaneira;

XXIV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXV – fiscalização ambiental;

XXVI – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVII – monitoramento de construções e barragens que possam
acarretar risco à segurança;

XXVIII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

XXIX – mercado de capitais e seguros;

XXX – cuidados com animais em cativeiro;

XXXI – atividades de advogados e contadores que não puderem
ser prestadas por meio de trabalho remoto;

XXXII – atividades da imprensa;

XXXIII – atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais
estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;

XXXIV – fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto, observado o inciso IV do § 2º do art. 10;

XXXV – distribuição de encomendas e cargas, especialmente
a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;

XXXVI – transporte de profissionais da saúde assim como de
profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
XXXVII – agropecuárias;

XXXVIII – manutenção de elevadores;

XXXIX – atividades industriais; (inciso XXXIX alterado pelo
Decreto nº 630, de 01/06/2020)

XL – oficinas de reparação de veículos;

XLI – serviços de guincho;

XLII – as atividades finalísticas da:
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
b) Secretaria de Estado da Saúde (SES);
c) Defesa Civil (DC);
d) Secretaria de Estado da Administração Prisional e
Socioeducativa (SAP);
e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa
Catarina (ARESC);
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); e
g) Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria
Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE); (alínea “g” acrescida pelo Decreto nº 968, de 02/12/2020)

XLIII – unidades de Atendimento do Sistema Nacional de
Emprego (SINE);

XLIV – atividades de representação judicial e extrajudicial,
assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; (inciso XLIV acrescido pelo Decreto nº 587, de 30/04/2020)

XLV – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina; e (inciso XLV acrescido pelo Decreto nº 719, de 13/07/2020)

XLVI – atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.
(inciso XLVI acrescido pelo Decreto nº 951, de 27/11/2020)

§ 1º Ato do Secretário de Estado da Saúde, na forma do art. 32
deste Decreto, poderá considerar outros serviços públicos ou atividades como essenciais.

§ 2º A comercialização de alimentos de que trata o inciso XI do caput deste artigo abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias

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