Câmara aprova ampliação do acesso a medicamentos da rede pública para incluir PCDs

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A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão desta terça-feira (25), o Projeto de Lei Ordinária 123/2025, de autoria da vereadora Jade Martins (MDB), que altera a Lei Municipal 4.924/2024 para ampliar o público atendido pelo fornecimento de medicamentos da rede pública de saúde.

A legislação atual já garante que idosos, crianças e adolescentes possam receber, via rede pública, os medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), mesmo quando possuem receitas emitidas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, ainda que não tenham sido atendidos pelo SUS. 

O projeto aprovado na terça inclui pessoas com deficiência nesse direito, ampliando o alcance da política pública e fortalecendo o princípio da equidade no acesso à saúde.

Mais inclusão no acesso aos tratamentos

Segundo a justificativa apresentada pela vereadora Jade Martins, a mudança corrige uma lacuna e reconhece os desafios adicionais enfrentados pelas pessoas com deficiência na obtenção de medicamentos essenciais para seus tratamentos contínuos. 

Jade destacou que a inclusão desse público contribui para reduzir barreiras, garantir continuidade terapêutica e melhorar a qualidade de vida de famílias que dependem dos remédios listados na REMUME. 

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Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 123/2025

“Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal n. 4.924, de 20 de agosto de 2024, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos aos idosos, às crianças e aos adolescentes na rede pública de saúde.”

Art. 1° Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 4.924, de 20 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos às pessoas que especifica na rede pública de saúde.” (NR)

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Art. 2º Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 4.924, de 20 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido no Município de Balneário Camboriú o fornecimento dos medicamentos previstos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, por meio da rede pública de saúde, aos idosos, às crianças, aos adolescentes e às pessoas com deficiência, que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.” (NR)

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A presente alteração na Lei Municipal nº 4.924, de 20 de agosto de 2024, que incluirá pessoas com deficiência no acesso aos medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) fornecidos pela rede pública de saúde, mesmo com receitas de médicos particulares ou de planos de saúde, garante que essa parcela da população, tenha seus direitos plenamente garantidos.

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Essa medida reconhece os desafios adicionais enfrentados pelas pessoas com deficiência no acesso à saúde e busca ativamente remover barreiras, facilitando a obtenção dos medicamentos essenciais para a continuidade de seus tratamentos e a melhoria de sua qualidade de vida.

Em consonância com políticas de saúde inclusivas que almejam a equidade e o bem-estar de todos os cidadãos de Balneário Camboriú, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a efetiva implementação desta alteração legislativa, para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso facilitado aos medicamentos essenciais, promovendo assim uma sociedade mais justa e solidária.

Jade Martins (MDB)

Vereadora.

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