Câmara confirma decisão do TSE e declara perda de mandato de Deltan

- Publicidade -
- Publicidade -

Consumidor denuncia Posto Sonho Meu, na Praia Brava

O consumidor registrou denúncia no Procon, no Ministério Público e na Agência Nacional de Petróleo, que fiscaliza os postos.

Colapso parcial interdita casa no Bairro da Barra

Uma casa na Rua Donaciano Santos, no Bairro da Barra, em Balneário Camboriú, sofreu um colapso parcial na manhã...

Posto Sonho Meu emite nota de esclarecimento e Jornal Página 3 rebate alegação de mau jornalismo

Ao contrário do que a Rede de Postos Sonho Meu afirma, o Jornal Página 3 tentou repetidas vezes, nesta sexta-feira, contatos pelos canais indicados no portal de internet da empresa.

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na tarde desta terça-feira (6), após uma reunião realizada na residência oficial da Câmara.

À Mesa cabe apenas fazer a declaração oficial da perda de mandato, atendendo a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No último dia 16, a corte eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado.

No encontro, o corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), apresentou seu parecer sobre a cassação do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

Agora, segundo regimento interno da Câmara, a Mesa Diretora terá até 48 horas para convocar o suplente de Deltan. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que a vaga deve ser ocupada por Itamar Paim (PL), um pastor de Paranaguá, que teve 47 mil votos, conforme informou a coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

O próximo passo será o parlamentar entregar suas credenciais, assim como esvaziar o seu gabinete.

- Continue lendo após o anúncio -

No último dia 30, Deltan apresentou a sua defesa à Corregedoria da Câmara dos Deputados para tentar reverter a cassação do seu mandato.

Um dos principais argumentos encampados pelo parlamentar é o de que 12 dos 15 procedimentos em tramitação contra ele no CNMP na época de sua exoneração eram baseados em “provas ilícitas”.

O corregedor tinha até 15 dias úteis (com possibilidade de prorrogar por igual período) para apresentar seu parecer. Ele apresentou, no entanto, cinco dias úteis após a apresentação da defesa de Deltan.

A ação de cassação decorre de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a reclamações disciplinares, sindicância e pedido de providencias junto ao CNMP –que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Os adversários do ex-procurador afirmaram que o caso se encaixa em uma das previsões de inelegibilidade definidas com a edição da Lei da Ficha Limpa, de 2010.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas