Continuidade de ações financiadas pelo Fundo da Criança e do Adolescente será votada hoje pelos vereadores

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As fotografias são as que aparecerão na urna, durante a votação. Fonte dos dados TSE.

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Os vereadores de Balneário Camboriú votam nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei Ordinária 210/2025, de autoria da vereadora Jade Martins (MDB), que autoriza que projetos, programas e ações públicas ou de organizações da sociedade civil financiados pelo Fundo possam ser mantidos de forma continuada, desde que estejam de acordo com o diagnóstico da situação local elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e observem os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014.

Segundo Jade, a medida busca “assegurar maior efetividade e estabilidade às políticas públicas destinadas à proteção integral de crianças e adolescentes”, evitando interrupções em iniciativas bem-sucedidas que dependem de financiamento contínuo.

A vereadora destaca ainda que o projeto promove segurança jurídica ao alinhar a legislação municipal às normas federais, reforçando o compromisso do município com ações estruturantes na área da infância e juventude.

Confira abaixo o projeto completo

Projeto de Lei Ordinária N.º 210/2025

Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.133, de 30 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

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Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.133/1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………….

Parágrafo único. Os projetos, programas ou ações públicas e de organizações da sociedade civil, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Balneário Camboriú, poderão ser mantidos em caráter continuado, desde que sua execução esteja em conformidade com o diagnóstico da situação local, conforme estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

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O presente Projeto de Lei tem por objetivo possibilitar a manutenção continuada de projetos, programas e ações públicas e de organizações da sociedade civil financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Balneário Camboriú (FMDCA).

A proposta visa assegurar maior efetividade e continuidade nas políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município, especialmente aquelas que já demonstraram resultados positivos e estão em consonância com o diagnóstico da realidade local.

A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 prevê a possibilidade de parcerias continuadas entre o poder público e entidades da sociedade civil, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, a inserção do parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.133/1991 busca alinhar a legislação municipal à normativa federal, promovendo segurança jurídica e estabilidade às iniciativas bem-sucedidas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tem papel fundamental na análise e validação dos diagnósticos locais. É a partir desses diagnósticos que se definem prioridades e estratégias de intervenção, o que justifica a vinculação das ações continuadas à sua aprovação.

Com a aprovação deste projeto, o Município reforça seu compromisso com a proteção integral das crianças e adolescentes, promovendo a continuidade de ações transformadoras e assegurando o bom uso dos recursos públicos.

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Jade Martins (MDB)

Vereadora.

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