O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (1°), o decreto (Decreto N.º 10.578, regulamentando o artigo 3º da Lei Municipal N.º 4.438, de 14 de agosto de 2020) do prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, que proibia os catadores de materiais recicláveis de trabalharem na cidade, além de não respeitar a liberdade econômica e a livre iniciativa desses profissionais.
O decreto, que determinava que a prefeitura fiscalizasse e punisse qualquer pessoa que coletasse material reciclável, dando exclusividade à concessionária pública (Ambiental) e, na prática, proibindo a livre iniciativa e o trabalho dos catadores, deu o que falar em Balneário Camboriú.
O Página 3 acompanhou toda a situação em 2022, inclusive reuniões dos catadores na Câmara de Vereadores e com a Secretaria de Inclusão Social.
O Órgão Especial do Tribunal aprovou por unanimidade o voto do relator, o desembargador Ricardo Fontes, que deu procedência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos vereadores André Furlan Meirinho, Nilson Probst, Juliana Pavan, Eduardo Zanatta, Patrick Machado e Elizeu Pereira, por meio do advogado Dr. Giovan Nardelli.
No julgamento, o Desembargador relator acatou os argumentos apresentados pelos vereadores, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Municipal N.º 4.438 e dos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal N.º 10.578, expedido pelo prefeito de Balneário Camboriú.
Dessa forma, o relator entendeu que o artigo 3º da Lei e os artigos 3º e 4º do Decreto são inconstitucionais por proibirem o direito desses profissionais ao trabalho (artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal), violarem o princípio da legalidade (artigo 37 da Constituição Federal), o princípio da livre iniciativa (artigos 1º, caput e inciso V, 134 e 135, § 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina) e invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal).
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, intimado pelo desembargador para se manifestar no processo, também deu parecer favorável à argumentação dos vereadores, pedindo para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da proibição dos catadores trabalharem.
Agora, os trabalhadores e os vereadores aguardam que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina publique a íntegra da decisão para saberem mais detalhes sobre a partir de quando a decisão passará a ter efeitos. A prefeitura de Balneário Camboriú ainda poderá recorrer da decisão.

O que dizem os vereadores
André Meirinho – “Realizamos inúmeras tentativas de diálogo com diversos setores do governo para organizar, regulamentar e modernizar as normas e o trabalho dos catadores.
Protocolamos um decreto legislativo para sustar os atos do prefeito, o que foi discutido também em uma reunião pública, mas a base do governo fez manobras e o decreto não chegou a ser votado. Só nos restou protocolar a ação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que finalmente declarou os atos do prefeito como inconstitucionais.
Cabe destacar que o município de Balneário Camboriú possui a Lei N.º 2.802, de 6 de março de 2008, que regulamenta e organiza o trabalho dos profissionais catadores de materiais recicláveis.
Essa norma busca proteger tanto os trabalhadores quanto a comunidade, uma vez que contribui para que os verdadeiros profissionais sejam devidamente reconhecidos e possam exercer sua profissão. Contudo, a Lei não vem sendo seguida pela Prefeitura, que não implementa todas as diretrizes de organização dos catadores, como a identificação e uniformização de todos os trabalhadores.
É preciso deixar clara a diferença da atividade de catadores de materiais recicláveis, que é uma ocupação reconhecida nacionalmente, dos usuários de drogas, moradores de rua e bandidos.
Há pessoas que realizam furtos, dormem em lixeiras, importunam moradores e turistas, e que eventualmente recolhem materiais, mas há aqueles que são efetivamente profissionais.
A prefeitura precisa organizar, cadastrar, identificar com coletes, definir modelo de carrinho e desta forma ajudar também a sociedade a fiscalizar e ter segurança”.
Juliana Pavan – “Nós tentamos de várias formas resolver esta questão dos catadores de recicláveis, mas a falta de diálogo e ação das secretarias da prefeitura direcionadas para esses situação, não nos deixou outra alternativa senão recorrer às vias judiciais no TJSC, pedindo a inconstitucionalidade desse decreto do executivo. Agora cabe à prefeitura apresentar uma nova legislação em conformidade com a norma constitucional que possa sanar este problema definitivamente”.
Nilson Probst – “Foi uma vitória nossa! Nós falamos com a secretária do Meio Ambiente sobre a questão de que era inconstitucional, contestamos a decisão e tivemos que entrar na Justiça. Graças a Deus o resultado foi positivo! Agora temos que recomeçar e os catadores vão continuar a fazer o trabalho deles”.
Elizeu Pereira – “Eu fico feliz por essa decisão, acho que quem ganha são os trabalhadores, e eles fazem um trabalho que nós temos que respeitar! É uma decisão que vem trazer para eles a condição de poderem trabalhar. A prefeitura agora tem que organizar e ajudá-los a manter o trabalho deles, com os equipamentos deles, com respeito! E agora a prefeitura tem que dar o apoio necessário para esses trabalhadores, pois trazem através desse trabalho o sustento para suas casas e famílias. Estou contente com a decisão, foi a correta!”.
Patrick Machado – “Recebemos essa ótima notícia sobre o decreto de 2021. Estou muito feliz com isso porque agora esses trabalhadores e trabalhadoras podem desempenhar o seu trabalho de forma tranquila, sem se sentirem coagidos ou na irregularidade, para conseguirem adquirir o dinheirinho diário para poder levar alimentação para dentro de suas casas. Espero que a prefeitura não recorra, que aceite, e que a gente possa voltar a debater isso de forma tranquila, vendo o cadastramento, uniformes, placas e assim poder cobrar quem não cadastra-se, pois sabemos que há pessoas que utilizam de carrinhos para esconder itens roubados ou alimentar o vício em drogas, mas a nossa luta é em cima de senhores e senhoras que estão na rua fazendo um trabalho lindíssimo, sem bagunçar. É por essas pessoas que estamos lutando!”.
Eduardo Zanatta – “Recebemos com muita alegria essa notícia. A Justiça considerou tudo o que sempre falávamos, que o decreto era ilegal, inconstitucional e prejudicava o trabalho dos catadores de materiais de recicláveis em nossa cidade, que usam o reciclável para colocar o alimento na mesa de suas famílias todos os dias. O lixo, o reciclável, é dinheiro! Gera renda. E o município simplesmente publicou, de forma unilateral e sem diálogo com os catadores e Câmara de Vereadores, um decreto que tirava essas pessoas do seu trabalho.
Desde que o decreto foi publicado, eu denunciava a irregularidade porque além de gerarem renda, os catadores cumprem um trabalho ambiental para a nossa cidade, evitando que os recicláveis vão para a rede pluvial e piorem os casos de alagamentos que Balneário sofre. É uma vitória!
Tentamos dialogar com a prefeitura e não conseguimos, mas agora a Justiça determinou, foi a última instância e esses trabalhadores poderão trabalhar com dignidade e alimentar as suas famílias”.