- Publicidade -
- Publicidade -
25.3 C
Balneário Camboriú
- Publicidade -

Leia também

- Publicidade -

Espaços públicos de Balneário Camboriú já podem ser adotados por empresas, entidades e pessoas físicas

A Lei nº 4.562/2021 que institui o Programa de adoção de praças públicas, áreas verdes, áreas públicas de esporte, educação, cultura, lazer e mobilidade foi publicada. No equipamento escolhido, a empresa ou entidade, ou mesmo pessoa física, poderá divulgar que faz a manutenção.

Vale ressaltar que os espaços permanecem públicos e de acesso livre a todas as pessoas, mas assim podem ter uma estrutura adequada e atrativa para a comunidade e turistas, de acordo com os investimentos do adotante.

A iniciativa possibilitará a redução de determinadas despesas com a manutenção e conservação destes locais, resultando em mais recursos para áreas prioritárias, como saúde e educação, ou outras obras nas mesmas áreas em que os recursos sejam economizados.

- Publicidade -

Originalmente protocolado pelo vereador André Meirinho em seu mandato anterior, o Projeto de Lei Ordinária N.º 19/2019 contou com um substitutivo (nº 01/21) este que foi aprovado, sendo subscrito pelos vereadores David La Barrica e Gelson Rodrigues que protocolaram posteriormente projetos com temas relacionados e seguiram apensados ao projeto inicial.

“É mais uma importante iniciativa do nosso mandato no sentido de qualificar os espaços públicos, diminuindo as despesas do poder público com possibilidade de arrecadação. Além disso, não tem custos para a população ao mesmo tempo que é uma grande oportunidade para empresas, entidades ou pessoas físicas vincularem sua marca com Balneário Camboriú, fazendo manutenção de espaços conforme critérios do Poder Público. Agora depende da atitude do Poder Executivo para colocar em prática”, disse Meirinho.

Acesse a lei: http://leismunicipa.is/bzies

Acesse: www.andremeirinho.com.br

- Publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -