Um projeto de lei que reconhece a Festa de Iemanjá como patrimônio cultural imaterial de Balneário Camboriú começou a tramitar na Câmara de Vereadores nesta terça-feira (24). A proposta é de autoria do vereador Eduardo Zanatta e destaca a importância histórica, social e cultural da celebração para o município.
Tradição consolidada na cidade
Realizada anualmente na Praia Central, no Pontal Norte, a Festa de Iemanjá reúne moradores e visitantes e já faz parte do calendário cultural da cidade. Em 2026, o evento chegou à sua 28ª edição, consolidando-se como uma das manifestações tradicionais presentes na vida da comunidade (relembre aqui).
Segundo o projeto, a celebração integra a memória coletiva local e contribui para o fortalecimento da identidade cultural de Balneário Camboriú, especialmente ao valorizar tradições ligadas às culturas afro-brasileiras.
O texto prevê que o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial tem como finalidade valorizar e preservar manifestações culturais, promover a diversidade, incentivar a continuidade das tradições e fortalecer o patrimônio cultural do município. A proposta também autoriza a prefeitura a apoiar ações de valorização, promoção e divulgação da festa, respeitando as normas legais vigentes.
Sem impacto financeiro obrigatório
Na justificativa, Zanatta destaca que o projeto não cria obrigação de financiamento público, limitando-se ao reconhecimento cultural da festividade. O vereador argumenta ainda que a Constituição Federal já reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial que representam a identidade e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluindo celebrações tradicionais como a Festa de Iemanjá.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 56/2026
Reconhece a Festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Balneário Camboriú.
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Balneário Camboriú a Festa de Iemanjá, realizada anualmente na Praia Central, como manifestação cultural tradicional da comunidade e integrante da diversidade cultural do Município.
Art. 2º O reconhecimento da Festa de Iemanjá como patrimônio cultural imaterial tem por finalidade:
I – valorizar e preservar as manifestações culturais que compõem a memória e a identidade da comunidade local;
II – promover o reconhecimento da diversidade cultural presente no Município;
III – incentivar a continuidade e a transmissão das tradições culturais às futuras gerações;
IV – fortalecer o patrimônio cultural imaterial de Balneário Camboriú.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar ações de valorização, promoção e divulgação da Festa de Iemanjá, observadas as normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Zanatta (PT)
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer a Festa de Iemanjá como patrimônio cultural imaterial do Município de Balneário Camboriú, considerando sua relevância histórica, social e cultural para a comunidade local.
Realizada anualmente na Praia Central, nas proximidades do Pontal Norte, a celebração reúne moradores e visitantes, consolidando-se ao longo dos anos como uma manifestação cultural tradicional presente na vida da cidade.
A festividade, realizada há décadas no município, integra a memória coletiva da comunidade e contribui para o fortalecimento da identidade cultural local, valorizando tradições presentes na formação da sociedade brasileira, especialmente aquelas vinculadas às culturas afro-brasileiras, tendo alcançado, no ano de 2026, a sua 28ª edição.
A Constituição Federal, em seu artigo 216, reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. Nesse sentido, festas e celebrações tradicionais constituem importantes expressões do patrimônio cultural imaterial.
Importante destacar que a presente proposição não cria obrigação de financiamento público, limitando-se ao reconhecimento cultural da festividade como patrimônio cultural imaterial do Município.
Diante da relevância cultural da Festa de Iemanjá para Balneário Camboriú, contamos com o apoio de todos para a aprovação da presente proposição.
Eduardo Zanatta (PT)

