O uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral de 2026 foi o tema principal da “Quarta na OAB”, evento promovido pela Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, subseção Balneário Camboriú, na noite de quarta-feira (1º).
O encontro contou com a participação do advogado e sócio do Cavalcanti Advogados Associados, Juliano Cavalcanti, e do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Carlos Roberto da Silva. A condução foi da juíza eleitoral Camila Coelho, e do advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Eduardo Ribeiro.
Durante o painel, os juristas destacaram que a legislação não proíbe o uso da inteligência artificial para fins políticos, mas regula e limita sua utilização.
“A IA deve servir ao debate, nunca ao engano. Quando ela é usada para induzir o eleitor, deixamos o campo da persuasão e ingressamos no campo da fraude”, enfatizou o presidente do TRE-SC, Carlos Roberto da Silva, ressaltando que o uso da tecnologia não pode ser empregado para disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou manipulado.
Nesse sentido, o advogado Juliano Cavalcanti destacou a importância do eleitor no processo não apenas na hora do voto, mas como agente de fiscalização.
“A democracia se fortalece quando o cidadão deixa de agir como ‘torcedor’ e passa a agir como eleitor. Ou seja: o primeiro fiscal da eleição, o primeiro a cobrar o cumprimento das regras, deve ser o próprio cidadão, que é o principal agente transformador em uma disputa eleitoral”, disse o jurista, que já atuou como procurador-geral dos municípios de Balneário Piçarras e Balneário Camboriú.
Responsabilização humana
Mediadora do debate, a juíza eleitoral Camila Coelho enfatizou a responsabilização pelo uso inadequado de IA nas propagandas eleitorais.
“A inteligência artificial é uma ferramenta valiosa, mas a responsabilidade de uso continua sendo do ser humano”, ressaltou.
O artigo 9º-B, da resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterada pela resolução 23.755/2026, determina que toda utilização de inteligência artificial em campanhas deve ser informada “de forma explícita, destacada e acessível” para todos os eleitores.
O descumprimento das normas pode ocasionar a imediata remoção do conteúdo e indisponibilidade do serviço de comunicação, além de multa e até responsabilização criminal dos responsáveis.
Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Eduardo Ribeiro, “mais importante do que encontrar o autor é preservar a legitimidade do pleito”.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral catarinense, Carlos Roberto da Silva, reforçou dizendo que “liberdade não se confunde com impunidade”, citando que a Justiça tem buscado, ano após ano, aumentar os mecanismos de proteção para assegurar o equilíbrio do processo eleitoral e, consequentemente, fortalecer a democracia.
“Discutir o uso da inteligência artificial, considerando a força dessa ferramenta e todas as potencialidades, positivas e negativas que ela possui, é fundamental para conscientizar eleitores, políticos e toda a sociedade sobre a importância de igualdade e lisura do pleito eleitoral”, finalizou Cavalcanti.

