A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, encaminhou nesta segunda-feira (9) à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.001/2025, responsável por organizar a estrutura administrativa do Poder Executivo. A proposta tramita em regime de urgência no Legislativo.
O projeto tem como foco principal a formalização, em lei, das atribuições dos cargos comissionados da prefeitura, por meio da inclusão do Anexo IV, um documento técnico com mais de 120 páginas (disponível aqui) que detalha funções, responsabilidades e áreas de atuação de cada cargo dentro da administração municipal.
Organização interna e padronização das funções
A alteração estabelece que as atribuições desses cargos passem a ser definidas expressamente na legislação, reunidas em um único anexo normativo. O texto também prevê que a distribuição interna das tarefas poderá ser feita pelas chefias administrativas, desde que não haja desvio das atribuições legais de cada função.
De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, a medida busca dar mais segurança jurídica, transparência e eficiência à estrutura administrativa, além de consolidar as funções em um modelo padronizado e sistematizado.
A proposta não cria novos cargos, não altera remunerações e não gera aumento de despesas, tratando apenas do aperfeiçoamento organizacional e da formalização das competências já existentes.
O que traz o Anexo IV
O anexo incorporado à lei reúne a descrição das atribuições dos cargos comissionados em praticamente todas as áreas da administração municipal, incluindo Casa Civil, Gabinete da Prefeita, Comunicação, Controladoria, Planejamento, fundações e secretarias estratégicas.
Entre as diretrizes gerais, o documento define responsabilidades comuns aos cargos, como planejamento estratégico, elaboração de relatórios, cumprimento de normas administrativas, apoio a outros órgãos e gestão eficiente de recursos públicos.
No gabinete da prefeita, por exemplo, funções como assessor especial e executivo passam a ter atribuições claramente descritas, incluindo apoio direto à chefe do Executivo, acompanhamento de projetos prioritários, articulação institucional e produção de estudos e documentos técnicos.
Já na Casa Civil, o anexo detalha atividades relacionadas à coordenação das secretarias, integração das ações de governo, organização da agenda institucional, elaboração de documentos oficiais e articulação com a comunidade e demais órgãos públicos.
Comunicação, controle e gestão estratégica
Na Secretaria de Comunicação, as atribuições incluem desde a publicidade dos atos oficiais e relacionamento com a imprensa até a gestão das redes sociais, produção de conteúdos e cobertura de eventos institucionais.
Na Controladoria-Geral do Município, o documento especifica funções ligadas à fiscalização da gestão financeira, auditorias, acompanhamento do orçamento, controle de recursos públicos e avaliação de programas e metas governamentais.
Também há previsão detalhada para áreas estratégicas como planejamento urbano, que envolve políticas de desenvolvimento da cidade, acompanhamento do crescimento urbano, coordenação do Plano Diretor e fiscalização de obras e uso do solo.
Impacto institucional
Segundo o Executivo, a consolidação dessas atribuições em lei contribui para reduzir interpretações divergentes sobre as funções dos cargos comissionados e evitar questionamentos jurídicos sobre compatibilidade de atividades.
A formalização também busca fortalecer o planejamento governamental, melhorar a integração entre as secretarias e dar maior previsibilidade ao funcionamento da administração municipal.
Com a tramitação em regime de urgência, a expectativa é de que o projeto avance rapidamente na Câmara, passando pelas comissões e seguindo para votação em plenário.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 26/2026
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.001/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.
Art. 1º O art. 47 da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. As atribuições dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo IV da presente Lei.
Parágrafo único. A distribuição interna de tarefas entre os servidores ocupantes de cargos em comissão poderá ser realizada pela chefia da unidade administrativa, desde que não implique desvio das atribuições legalmente previstas para o cargo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.001/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências”, com a finalidade de instituir, de forma expressa, sistematizada e vinculante, o Anexo IV, contendo a descrição das atribuições dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
A proposição tem por escopo promover maior segurança jurídica, transparência administrativa e plena observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, mediante a previsão clara, objetiva e detalhada das atribuições inerentes aos cargos comissionados, em consonância com a jurisprudência e com a interpretação consolidada do ordenamento jurídico pátrio.
A inclusão do Anexo IV na Lei da Estrutura Administrativa consolida, em diploma normativo único e específico, as atribuições dos cargos de provimento em comissão, conferindo melhor padronização e adequação à organização interna da Administração Pública Municipal, além de afastar interpretações divergentes ou questionamentos quanto à compatibilidade entre as funções exercidas e o regime jurídico dos cargos.
Trata-se, portanto, de medida de caráter eminentemente organizacional e administrativo, que não implica criação de novos cargos, majoração de despesas ou alteração remuneratória, limitando-se ao aperfeiçoamento e à formalização da estrutura já existente, com vistas à estabilidade normativa e à previsibilidade institucional.
Ao estabelecer de forma expressa e detalhada as atribuições dos cargos comissionados em lei, o Projeto de Lei contribui para o encerramento definitivo de controvérsias jurídicas acerca da matéria, sobretudo discussões judiciais, fortalecendo a segurança das relações administrativas e assegurando maior estabilidade ao modelo organizacional do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desse colendo Parlamento, em regime de urgência, para que possamos materializar essa relevante iniciativa, pleiteando-se, ao final, por sua aprovação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal.

