Um projeto de lei que propõe a criação de uma ferramenta digital voltada à acessibilidade urbana começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú na quinta-feira (2). A proposta institui o módulo “BC Mais Acessibilidade” dentro do aplicativo oficial da prefeitura, o BC Digital.
De autoria do vereador Alessandro Teco, o projeto tem como objetivo ampliar a inclusão e facilitar o dia a dia de pessoas com deficiência (PCDs) e mobilidade reduzida, utilizando a tecnologia como aliada na identificação e solução de problemas na cidade.
Mapa colaborativo e denúncias
Entre as principais funcionalidades previstas está um mapa colaborativo de acessibilidade, onde os próprios usuários poderão avaliar calçadas, ruas e estabelecimentos com notas de 1 a 5 estrelas, com base em critérios como rampas, sinalização e condições de circulação.
O módulo também permitirá o registro de denúncias de barreiras urbanas e práticas discriminatórias, com garantia de sigilo. Essas informações serão encaminhadas automaticamente aos órgãos responsáveis para análise e providências.
Além disso, o cidadão poderá acompanhar o andamento das solicitações diretamente pelo aplicativo, o que busca dar mais transparência às ações do poder público.
Recursos digitais inclusivos
O projeto também prevê que o sistema conte com ferramentas de acessibilidade digital, como comandos de voz, alto contraste, ampliação de texto e até leitura em Libras, ampliando o acesso à plataforma.
Outra proposta é a integração com serviços públicos e programas sociais voltados à pessoa com deficiência, concentrando informações e atendimentos em um único canal.
Selo para estabelecimentos acessíveis
Um dos pontos previstos no projeto é a criação do selo municipal “Estabelecimento Acessível”. A certificação poderá ser concedida a locais públicos ou privados que mantenham avaliação média igual ou superior a 4 estrelas por pelo menos 12 meses.
Esses estabelecimentos ainda poderão ter prioridade em programas e incentivos relacionados à acessibilidade, como forma de estimular melhorias estruturais e boas práticas.
Cidade mais inclusiva
O desenvolvimento e a gestão do módulo ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo, que poderá firmar parcerias com universidades, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil. O projeto também prevê campanhas de divulgação para incentivar o uso da ferramenta.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 64/2026
Institui o módulo “BC Mais Acessibilidade” no aplicativo BC Digital, voltado à promoção da acessibilidade urbana para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de Balneário Camboriú.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o módulo “BC Mais Acessibilidade”, integrado ao aplicativo oficial BC Digital, com a finalidade de promover, mapear e aprimorar a acessibilidade urbana, a inclusão social e a autonomia de pessoas com deficiência (PCDs) e mobilidade reduzida no Município.
Parágrafo único. O acesso ao módulo será gratuito e poderá ser utilizado pelo cidadão, acompanhante ou responsável legal.
Art. 2° O módulo “BC Mais Acessibilidade” oferecerá as seguintes funcionalidades:
I – mapa colaborativo de acessibilidade urbana, permitindo que os usuários avaliem calçadas, vias públicas e estabelecimentos com base em critérios de acessibilidade, utilizando escala de 1 (uma) a 5 (cinco) estrelas;
II – canal para registro de denúncias de barreiras urbanas e práticas discriminatórias, assegurado o sigilo das informações;
III – recursos de acessibilidade digital, como alto contraste, comandos de voz, ampliação de texto, leitura em Libras e outras ferramentas de apoio;
IV – integração com serviços públicos municipais e programas sociais voltados à pessoa com deficiência;
V – acompanhamento das solicitações registradas, garantindo transparência e retorno ao cidadão.
Art. 3° O desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão do módulo “BC Mais Acessibilidade” serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, podendo ser firmadas parcerias com instituições de ensino, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil.
Art. 4° O Poder Executivo promoverá campanhas educativas e de divulgação para incentivar o uso da ferramenta, especialmente em escolas, unidades de saúde, equipamentos públicos e meios digitais.
Art. 5° Os estabelecimentos públicos e privados que obtiverem avaliação média igual ou superior a 4 (quatro) estrelas, por período mínimo de 12 (doze) meses, poderão receber:
I – selo municipal “Estabelecimento Acessível”;
II – prioridade em programas e incentivos relacionados à acessibilidade;
III – outros benefícios definidos em regulamento.
Art. 6° As denúncias registradas no módulo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes do Município para apuração e providências.
Parágrafo único. Será garantida a proteção dos dados pessoais do usuário, nos termos da legislação vigente.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Teco (DC)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a inclusão social e garantir o direito à cidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de Balneário Camboriú.
Apesar dos avanços na legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ainda existem desafios significativos relacionados à acessibilidade urbana, especialmente no que se refere à identificação, monitoramento e melhoria contínua dos espaços públicos e privados.
Nesse contexto, o uso da tecnologia surge como uma ferramenta estratégica para aproximar o cidadão da gestão pública. O Aplicativo BC digital, já consolidado como canal de serviços, apresenta-se como plataforma ideal para integrar soluções voltadas à acessibilidade.
O módulo “BC Mais Acessibilidade” permitirá:
maior autonomia para pessoas com deficiência;
participação ativa da população no mapeamento da acessibilidade;
coleta de dados em tempo real para embasar políticas públicas;
maior eficiência na resposta do poder público às demandas;
incentivo à adaptação de estabelecimentos privados.
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios da inclusão, da dignidade da pessoa humana e da função social da cidade, contribuindo para uma gestão mais moderna, participativa e sensível às necessidades de todos os cidadãos.
Dessa forma, a implementação do módulo representa um avanço significativo na promoção de uma cidade mais acessível, inteligente e inclusiva.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de iniciativa de relevante interesse público.
Alessandro Teco (DC)
Vereador.

