Está tramitando nas comissões legislativas da Câmara de Balneário Camboriú, projeto da vereadora Jade Martins, que assegura o direito de crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, levar seu próprio alimento para as escolas, públicas ou privadas.
“Não se trata de um privilégio, mas sim de um direito fundamental para assegurar a saúde, o bem-estar e a inclusão de alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento nas escolas de Balneário Camboriú”, justificou Jade.
Na justificativa do projeto nº 232/2025, Jade explica que muitas vezes a alimentação padrão oferecida nas escolas pode não ser adequada para todas as crianças, especialmente para aquelas com condições específicas como alergias alimentares, seletividade alimentar ou outras demandas clínicas.
“Esse projeto quer garantir que a criança possa se alimentar com segurança e que ela possa aprender, conviver e se desenvolver plenamente”, disse.
É uma questão de saúde e inclusão

Jade explica que a seletividade alimentar é comum, por exemplo, entre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem rejeitar determinados sabores, cheiros, cores ou texturas dos alimentos. Em muitos casos, forçá-las a consumir alimentos diferentes pode gerar crises de estresse, ansiedade e até agressividade, comprometendo o processo educacional.
O projeto também abrange alunos com alergias alimentares severas, que correm riscos reais à saúde se expostos a determinados ingredientes. Permitir que levem de casa alimentos seguros reduz significativamente esse risco e proporciona tranquilidade tanto às famílias quanto às instituições.
Jade está confiante e tem expectativa que o projeto seja aprovado.
“Precisamos garantir que nenhuma criança fique para trás. Isso começa com o respeito às suas particularidades, inclusive no momento mais básico do dia: a hora da alimentação”, disse.
Laudo médico
Se o projeto for aprovado e sancionado, pais ou responsáveis deverão apresentar à escola um laudo médico que comprove a condição de saúde da criança, além de orientações específicas sobre sua alimentação.
O documento garantirá que o direito seja exercido com responsabilidade e evitará possíveis abusos.
O texto do projeto prevê um prazo de 120 dias para que as escolas se adaptem às novas regras após a publicação da lei.
O que diz a Lei?
O PL define com clareza os termos envolvidos:
- Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa limitar sua plena participação na sociedade.
- Transtornos do neurodesenvolvimento: condições neurológicas que afetam funções como atenção, memória, linguagem, percepção, interação social, entre outras.
A proposta reforça o papel da escola como ambiente de inclusão, onde cada aluno deve ter suas necessidades respeitadas para garantir sua permanência e sucesso no ambiente educacional.

