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Balneário Camboriú

Projeto prevê criação de canal direto para o povo propor leis em Balneário Camboriú

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O Ministério do Planejamento e Orçamento, porém, anunciou no ano passado que espera poupar R$ 1,1 bilhão em 2025 com ações antifraude, o que inclui o recadastramento no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), um dos requisitos para acessar o seguro-defeso.
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Tramita na Câmara de Vereadores projeto do vereador Asinil Medeiros que prevê a criação do banco de ideias legislativas, um canal de comunicação que possibilita a qualquer cidadão propor novas leis.

Mecanismos semelhantes existem em diversas cidades e são positivos porque ampliam a possibilidade de participação direta do cidadão no processo legislativo.

A cidade já possui o chamado Projeto de Iniciativa Popular que obriga a Câmara de Vereadores votar projetos subscritos por no mínimo 5 mil eleitores.

A proposta do vereador Asinil, copiada de Florianópolis, segue reproduzida abaixo:

Projeto de Lei Ordinária N.º 101/2023

INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.

Art. 1° Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas na Câmara Municipal de Balneário Camboriú, que tem como objetivos:

I – incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poder Legislativo;

II – aproximar a Câmara Municipal de Balneário Camboriú da comunidade, permitindo que cidadãos enviem ideias e sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis ao Poder Legislativo; e

III – prover discussões sobre o ordenamento jurídico do Município com a sociedade civil.

Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no site oficial da Câmara Municipal de Balneário Camboriú.

Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas.

§1º O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário eletrônico com as seguintes informações:

I – identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ e meios para contato; e

II – especificação da sugestão, tais como: área temática, resumo e descrição da ideia.

§2º Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.

Art. 4º Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme termo de uso que estará disponível no ato do preenchimento do formulário eletrônico.

§1º Caso a ideia ou sugestão estiver de acordo como o termo de uso, será publicada no Banco de Ideias Legislativas e estará acessível à população.

§2º Entre outras vedações constantes no termo de uso, não serão aceitas ideias e sugestões:

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I – que não contenham a devida identificação do autor ou dados pessoais;

II – que contenham informações falsas;

III – que tratem de assuntos diversos ao ambiente político, legislativo e de atuação da Câmara Municipal de Balneário Camboriú;

IV – que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; e

V – que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português.

Art. 5º As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com a data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pela população no site da Câmara Municipal de Balneário Camboriú, assim como seu trâmite.

Art. 6º Apenas a Mesa Diretora poderá se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaboração de Projetos de Lei ou outro tipo de proposição na forma regimental.

Parágrafo único: Caberá aos integrantes da Mesa Diretora com o auxílio da Procuradoria e da Secretaria Parlamentar da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, analisar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Asinil Medeiros (PL)

Vereador 


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa “Instituir o Banco de Ideias Legislativas no Município de Balneário Camboriú”, e tem como objetivo oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora.

O Banco de Ideias legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. São várias as intenções deste projeto de lei: a promoção da legislação participativa, a aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as pessoas apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade.

O presente Projeto de Lei Ordinária prevê que qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas, que será uma nova aba no site oficial da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. Logo, a autoria das sugestões não precisam ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil.

Mostra-se, desse jeito, o caráter democrático do Banco de Ideias Legislativas. O Projeto de Lei supramencionado vem para inovar na municipalidade.

O intuito do projeto é também promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.

Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem. Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito o apoio dos nobres Edis na aprovação desse projeto.

Asinil Medeiros (PL)

Vereador


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