Projeto propõe distribuição gratuita de sensores de glicose para crianças com diabetes em Balneário Camboriú

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Um projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú na última semana (8) quer garantir mais qualidade de vida e segurança para crianças que convivem com o Diabetes Mellitus. A proposta, de autoria do vereador Ricardinho da Saúde, prevê a distribuição gratuita de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) para pacientes com idades entre 4 e 12 anos, residentes na cidade e com cadastro ativo na rede municipal de saúde.

Tecnologia que transforma o tratamento do diabetes

O monitoramento contínuo de glicose é uma das maiores inovações no controle do diabetes. Diferente do método tradicional, que exige várias picadas nos dedos ao longo do dia para medir o nível de açúcar no sangue, o CGM utiliza um pequeno sensor que realiza medições constantes e envia os dados em tempo real para um leitor ou celular.

Essa tecnologia não apenas elimina o desconforto das picadas, mas também oferece uma visão completa das variações glicêmicas, permitindo prever quedas ou picos de glicose e emitindo alertas em situações de risco, como episódios de hipoglicemia durante o sono.

Segundo o vereador, o objetivo é humanizar o atendimento na saúde pública e democratizar o acesso a um recurso que, hoje, é inacessível para a maioria das famílias devido ao alto custo. 

“Esse projeto tem um olhar especial para as nossas crianças que convivem com o Diabetes Mellitus. A proposta de distribuir sensores de monitoramento contínuo de glicose representa mais qualidade de vida, segurança e tranquilidade para as famílias”, afirmou Ricardinho.

O vereador cita ainda que, com esse equipamento, é possível acompanhar em tempo real os níveis de glicose, evitando crises e garantindo um controle mais eficaz da doença. 

“Nosso objetivo é que nenhuma criança precise sofrer com a falta de acesso à tecnologia que salva vidas. Esse é um passo importante na humanização da saúde pública e no cuidado com quem mais precisa”, informou.

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Critérios e parcerias

O texto do projeto determina que o benefício será concedido mediante laudo médico emitido por endocrinologista pediátrico ou por médico da rede municipal, comprovando o diagnóstico e a necessidade clínica do uso contínuo do sensor.

 A lei também autoriza o município a firmar convênios e parcerias com laboratórios, empresas privadas ou outros entes federativos para viabilizar a compra e a distribuição dos equipamentos.

Os custos do programa serão cobertos por recursos da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementados se necessário. O Executivo ficará responsável por regulamentar a proposta, definindo critérios técnicos, periodicidade da distribuição, modelos dos sensores e procedimentos para cadastro e retirada.

Um investimento na saúde e no futuro

Na justificativa, o vereador destaca que o monitoramento contínuo é especialmente importante na infância, fase em que o controle glicêmico é mais instável e o risco de hipoglicemias graves é maior. Além de promover mais liberdade e segurança às crianças, a medida contribui para evitar complicações que, a longo prazo, exigem tratamentos mais caros e complexos.

 “É uma política pública que salva vidas e representa um investimento no futuro. Garantir acesso à tecnologia é garantir dignidade”, completou.

Confira o Projeto de Lei Ordinária N.º 271/2025

Dispõe sobre a distribuição de sensores de monitoramento contínuo de glicose para crianças com Diabetes Mellitus no Município de Balneário Camboriú.

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Art. 1º Fica instituída a distribuição gratuita de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) para crianças com idade entre 4 (quatro) e 12 (doze) anos, com diagnóstico de Diabetes Mellitus.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei será concedido exclusivamente aos pacientes que, cumulativamente:

I – Sejam residentes no Município de Balneário Camboriú;

II – Possuam cadastro ativo e válido no sistema informatizado de saúde da rede municipal.

Art. 2º A concessão e a manutenção do fornecimento dos sensores ficam condicionadas à apresentação de laudo médico detalhado, emitido por endocrinologista pediátrico ou médico da rede municipal de saúde, que ateste o diagnóstico e justifique a necessidade clínica do uso do monitoramento contínuo.

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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com a iniciativa privada, laboratórios ou outros entes federativos para a aquisição e distribuição dos produtos mencionados nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, para garantir sua fiel execução, definindo os critérios técnicos para a indicação, a periodicidade da distribuição, os modelos de sensores a serem fornecidos e os procedimentos para cadastro e retirada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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