A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú vota nesta quarta-feira (26) projeto do vereador Samir Dawud, que propõe alterar o art. 9º da Lei nº 4.999/2025, que institui e integra as taxas ao Sistema Tributário Municipal, para ampliar as isenções concedidas a organizações não governamentais sem fins lucrativos e com finalidade filantrópica.
O PL de Samir propõe que seguem isentas as entidades reconhecidas como utilidade pública no município, mas passa a ser suprimida a cobrança das taxas previstas nos incisos I e VII da lei atual — referentes à Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e à Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária (TVS). Na lei atual essas duas cobranças continuam sendo obrigatórias mesmo para instituições filantrópicas, o que, segundo Samir, gera impacto financeiro significativo para o terceiro setor.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 190/2025
Altera o art. 9º da Lei nº 4.999, de 07 de fevereiro de 2025, que “Institui e Integra as Taxas ao Sistema Tributário Municipal de Balneário Camboriú, e dá outras providências”
Art. 1º O inciso III do art. 9º da Lei nº 4.999, de 07 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
III – as organizações não governamentais, sem fins lucrativos e com finalidade filantrópica, desde que reconhecidas de utilidade pública no Município de Balneário Camboriú, exceto as taxas dos incisos II; III; IV; V; VI; XI; XII; XIII; XIV e XV do art. 2º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa promover justiça fiscal e valorização das entidades do terceiro setor, suprimindo os incisos I e VII do rol de exceções à isenção prevista no art. 9º, inciso III da Lei nº 4.999/2025, que trata do sistema de taxas municipais.
Atualmente, as organizações da sociedade civil com finalidade filantrópica e reconhecidas de utilidade pública permanecem obrigadas a recolher tributos referentes a diversas atividades, inclusive as constantes dos incisos I (Taxa de Licença de Funcionamento – TLF) e VII (Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária – TVS).
A supressão desses dois incisos visa atenuar o custo fiscal dessas entidades, permitindo-lhes destinar mais recursos ao atendimento direto da população em áreas como assistência social, cultura, educação, saúde e meio ambiente.
Samir Dawud (Cidadania)
Vereador.
samir26nov25 – Foto ilustrativa. Imagem gerada por inteligência artificial (ChatGPT / DALL·E, OpenAI)
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manchete 17h
Projeto que classifica incentivo a agentes de saúde como verba indenizatória foi aprovado
A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão de terça-feira (25), o projeto do Poder Executivo, que altera a Lei nº 4.881/2024 para classificar o Incentivo Financeiro Adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Agentes de Atividade de Saúde como verba indenizatória.
A mudança corrige uma lacuna da legislação original, que não especificava a natureza indenizatória do benefício. Segundo a justificativa enviada pela prefeitura, a falta dessa definição poderia gerar “interpretações equivocadas sobre eventuais incorporações, reflexos previdenciários ou tributários”.
Com a aprovação, fica consolidado que o incentivo não se incorpora à remuneração, não sofre incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária e não serve de base para cálculo de outras vantagens funcionais.
O que muda
Com a alteração, o art. 5º da Lei 4.881/2024 passa a prever que o Incentivo Financeiro Adicional é uma verba indenizatória destinada a ressarcir despesas decorrentes das atividades externas dos agentes, como:
gastos com vestimentas, calçados e itens pessoais desgastados pelo uso constante; exposição ao sol, chuva e intempéries, típicas do trabalho em campo; custos acessórios ou indiretos necessários para a realização das atribuições.
O texto também reforça que o pagamento seguirá os critérios definidos nos arts. 3º e 4º da lei original, mantendo o modelo já utilizado pela administração.
Reconhecimento aos servidores
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, a prefeita Juliana Pavan destacou que o ajuste busca dar segurança jurídica ao incentivo e reconhecer o trabalho dos agentes de saúde, que atuam diariamente em contato direto com a comunidade.
Ela também afirmou que este é o primeiro de uma série de projetos previstos em alusão ao Dia do Servidor Público, com foco na valorização dos trabalhadores municipais.
Confira o projeto completo
Projeto de Lei Ordinária N.º 275/2025
Altera dispositivo da Lei nº 4.881, de 04 de abril de 2024, para classificar o Incentivo Financeiro Adicional como verba indenizatória e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.881, de 04 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei terá a natureza de verba indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor, tampouco servindo de base de cálculo para outras vantagens pecuniárias, previdenciárias ou tributárias, e não sofrendo incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º A verba indenizatória destina-se a ressarcir os gastos adicionais decorrentes do efetivo exercício das atribuições externas dos servidores ocupantes dos cargos mencionados no art. 1º, não abrangidos pelo fornecimento regular de Equipamentos, já garantidos pelo Município.
§ 2º Consideram-se despesas indenizáveis, para os fins desta Lei:
I – gastos com vestimentas, calçados e demais itens pessoais desgastados pelo uso contínuo no exercício da função;
II – despesas decorrentes da exposição constante ao sol, à chuva e às intempéries, próprias da atividade exercida em ambiente externo;
III – pequenos custos acessórios e indiretos necessários à adequada execução das atribuições.
§ 3º O pagamento observará os critérios e condições previstos nos arts. 3º e 4º da presente Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº 4.881, de 04 de abril de 2024, para classificar o Incentivo Financeiro Adicional como verba indenizatória e dá outras providências.”
O Incentivo Financeiro Adicional, previsto na Lei nº 4.881/2024, destina-se aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Agentes de Atividade de Saúde, em reconhecimento ao esforço e dedicação desses profissionais no desempenho de suas funções externas.
A legislação vigente não explicitava sua natureza indenizatória, o que pode gerar interpretações equivocadas sobre eventuais incorporações, reflexos previdenciários ou tributários. Com a presente alteração, fica consolidado que o Incentivo Financeiro Adicional não se incorpora à remuneração, não sofre incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem serve de base para cálculo de outras vantagens funcionais, mantendo seu caráter estritamente indenizatório.
Além disso, a alteração deixa claro que a verba indenizatória se destina também a cobrir despesas adicionais decorrentes do exercício das funções externas, não abrangidas pelo fornecimento regular de Equipamentos, que continuam a ser fornecidos pelo Município. Entre estas despesas incluem-se:
– gastos com vestimentas e calçados, em razão do desgaste contínuo;
– exposição ao sol, à chuva e às intempéries, própria das atividades externas;
– pequenos custos acessórios e indiretos necessários à adequada execução das funções.
O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional seguirá os critérios e condições já previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.881/2024, mantendo uniformidade, transparência e simplicidade administrativa.
Importa destacar que este Projeto de Lei representa a primeira de uma série de iniciativas que serão encaminhadas neste mês de outubro, em alusão ao Dia do Servidor Público, com o objetivo de valorizar e reconhecer os servidores municipais pelo trabalho desempenhado em prol da comunidade.
Portanto solicito aos nobres Edis, pela aquiescência da matéria proposta, após a análise desta Colenda Casa Legislativa, nas quais aproveito do ensejo para manifestar votos de real apreço e distinta consideração.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal

