Projeto quer exigir que venda de imóveis públicos em BC tenha lance inicial 50% acima da avaliação oficial

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Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, desde quinta-feira (26), o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026, que estabelece critérios mais rigorosos para a venda de imóveis públicos pertencentes ao município. 

De autoria do vereador Marcelo Achutti, a proposta determina que qualquer venda de imóvel público só poderá ocorrer mediante justificativa de interesse público, avaliação prévia oficial, autorização legislativa específica e realização de licitação, conforme a legislação federal vigente.

O ponto central do projeto, no entanto, está na definição do valor mínimo para venda: o lance inicial do certame deverá ser fixado em 50% acima do valor da avaliação oficial.

Pelo texto do projeto, a venda de imóveis públicos dependerá de quatro requisitos obrigatórios:

Demonstração de interesse público devidamente justificado; Avaliação prévia realizada por órgão ou profissional competente; Autorização legislativa específica; Realização de procedimento licitatório.

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Hoje, de forma geral, a avaliação técnica costuma servir como parâmetro mínimo. A proposta eleva esse patamar, partindo do entendimento de que, em uma cidade com alta valorização imobiliária como Balneário Camboriú, a avaliação pode não refletir plenamente o valor de mercado. 

Segundo Achutti, a fixação de um valor 50% acima da avaliação oficial garante maior retorno financeiro ao erário; previne subavaliações e assegura que a destinação dos bens públicos ocorra em condições mais vantajosas para a coletividade.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 38/2026

“Dispõe sobre a venda de imóveis públicos do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.”

Art. 1º  A venda de imóveis públicos pertencentes ao Município de Balneário Camboriú dependerá de:

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I – demonstração de interesse público devidamente justificado;

II – avaliação prévia realizada por órgão ou profissional competente;

III – autorização legislativa específica;

IV – realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 2º  O valor mínimo para a venda dos imóveis de que trata esta Lei será fixado em 50% (cinquenta por cento) acima do valor da avaliação oficial, constituindo o lance inicial do certame licitatório.

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Art. 3º  O disposto nesta Lei não se aplica:

I – aos casos de regularização fundiária;

II – aos programas habitacionais de interesse social devidamente instituídos pelo Poder Público.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Achutti (MDB)

Vereador 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer critérios mais rigorosos e transparentes para a venda de imóveis públicos pertencentes ao Município de Balneário Camboriú, assegurando a adequada proteção e valorização do patrimônio público municipal.

O Município apresenta elevada valorização imobiliária, sendo reconhecido como um dos mercados mais dinâmicos do país. Nesse cenário, a utilização exclusiva da avaliação técnica como parâmetro mínimo para venda pode não refletir o real valor de mercado dos imóveis públicos.

Dessa forma, a fixação de um valor mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) acima da avaliação oficial busca garantir maior retorno financeiro ao erário, prevenir subavaliações e assegurar que a destinação dos bens públicos ocorra em condições mais vantajosas para a coletividade.

A proposta também reforça os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, ao estabelecer critérios objetivos e maior transparência nos processos de venda.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.

Balneário Camboriú, 26 de fevereiro de 2026.

Marcelo Achutti (MDB)
Vereador.

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