Começou a tramitar na terça-feira (24), na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, o Projeto de Lei Ordinária nº 57/2026, que autoriza a implantação de um sistema de monitoramento por videomonitoramento em vias públicas, com uso de tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres) para leitura automática de placas de veículos. De autoria do vereador Asinil Medeiros (PL), a proposta prevê que o sistema seja integrado à Central de Monitoramento do telefone de emergência 153 e utilizado para ações de segurança pública, zeladoria urbana e fiscalização, incluindo o estacionamento rotativo pago. Vale lembrar que desde 2025 as multas por câmeras OCR em viaturas estão proibidas na cidade.
Leitura automática de placas e monitoramento em tempo real
De acordo com o projeto, a tecnologia OCR permitirá a identificação automatizada de veículos, auxiliando na detecção de irregularidades, como carros furtados, com documentação irregular ou envolvidos em ilícitos. O sistema também deverá ser utilizado de forma analítica, possibilitando o monitoramento em tempo real e a geração de dados que possam subsidiar políticas públicas voltadas à mobilidade e à segurança. A proposta abrange todo o território do município e poderá ser operada por órgãos definidos posteriormente pelo Poder Executivo.
Regras para autuações e uso no rotativo
O texto estabelece que, para emissão de autuações, será necessário o registro de pelo menos duas imagens do veículo, com intervalo mínimo de dez minutos. A regra não se aplica em situações que envolvam risco à segurança. No caso do estacionamento rotativo pago, a utilização do sistema deverá seguir as diretrizes do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/SC), além das demais normas legais vigentes.
Confira abaixo o projeto completo
Projeto de Lei Ordinária N.º 57/2026
Autoriza a instituição do Sistema de Monitoramento de Segurança, Zeladoria e Fiscalização por Videomonitoramento no Município de Balneário Camboriú, com utilização de tecnologia OCR, e revoga a Lei Municipal nº 5.002, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Balneário Camboriú/SC, a implantação de sistema de monitoramento de segurança, zeladoria e fiscalização por videomonitoramento em vias e logradouros públicos, incluindo a utilização de tecnologia OCR (Optical Character Recognition), embarcada em veículos operacionais e integrada à Central de Monitoramento do telefone de emergência 153.
Art. 2º O sistema de monitoramento de segurança, zeladoria e fiscalização por videomonitoramento, inclusive no estacionamento rotativo pago, tem por objetivo aperfeiçoar os parâmetros de segurança, zeladoria urbana e gestão da mobilidade, mediante o uso analítico e interpretativo das imagens captadas, permitindo a identificação de situações de risco à segurança pública e à circulação de veículos.
Art. 3º A utilização do sistema no estacionamento rotativo pago observará a legalidade da medida, as diretrizes estabelecidas pelo Parecer nº 407/2025/CETRAN/SC, ou norma que venha a substituí-lo, bem como as demais disposições legais aplicáveis.
Art. 4º A implantação da tecnologia de monitoramento veicular com OCR constitui avanço estratégico na modernização dos instrumentos de fiscalização e gestão urbana, alinhando o Município às práticas adotadas em outras cidades que integram tecnologia, mobilidade e segurança pública.
Art. 5º Para a operacionalização do videomonitoramento no Município, deverão ser observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações correlatas que resguardam a captação, tratamento e veiculação de imagens e dados pessoais.
Art. 6º Para fins de emissão de autuações e outras cobranças, a constatação de irregularidades deverá ser realizada mediante o registro de, no mínimo, duas imagens, obtidas com intervalo mínimo de dez minutos.
Parágrafo único. Em casos de restrição à circulação que envolvam risco à segurança, não se aplica o disposto no caput deste artigo.
- Art. 7º O uso do sistema de monitoramento abrange todo o território do Município de Balneário Camboriú/SC.
- Art. 8º Caberá ao Poder Executivo Municipal definir os órgãos competentes para a operacionalização do sistema de videomonitoramento.
- Art. 9º As disposições desta Lei e as medidas necessárias à sua execução poderão ser regulamentadas por Decreto Municipal.
- Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
- Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.002, de 20 de fevereiro de 2025.
- Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Asinil Medeiros (PL)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a implantação do Sistema de Monitoramento de Segurança, Zeladoria e Fiscalização por Videomonitoramento no Município de Balneário Camboriú/SC, com a utilização de tecnologia OCR (Optical Character Recognition), integrada à Central de Monitoramento do telefone de emergência 153.
A proposta surge da necessidade de modernização dos instrumentos de gestão urbana, especialmente no que se refere à segurança pública, à mobilidade e à fiscalização eficiente do uso do espaço público. O crescimento urbano acelerado e o aumento da circulação de veículos exigem soluções tecnológicas que possibilitem respostas mais rápidas, precisas e eficazes por parte da Administração Pública.
A utilização de sistemas inteligentes de videomonitoramento, aliados à tecnologia OCR, permite a leitura automatizada de placas de veículos, contribuindo significativamente para a identificação de irregularidades, veículos em situação irregular, furtados ou envolvidos em ilícitos, além de otimizar a fiscalização do estacionamento rotativo pago. Trata-se de uma ferramenta já consolidada em diversas cidades brasileiras e internacionais, demonstrando elevado grau de eficiência na promoção da segurança e organização urbana.
Além disso, o sistema possibilita uma atuação mais estratégica do poder público, permitindo o monitoramento em tempo real e a geração de dados que auxiliam na formulação de políticas públicas mais assertivas, baseadas em evidências concretas.
Importante destacar que o projeto observa rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que a captação, o armazenamento e o tratamento das imagens e informações respeitem os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente no que tange à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Outro ponto relevante é a necessidade de revogação da Lei Municipal nº 5.002/2025, de modo a atualizar e adequar a legislação vigente às novas tecnologias e às diretrizes mais recentes estabelecidas pelos órgãos de trânsito, promovendo maior segurança jurídica e eficiência administrativa.
Dessa forma, a presente proposta representa um avanço significativo na gestão pública municipal, alinhando Balneário Camboriú às melhores práticas de cidades inteligentes, que integram tecnologia, segurança e mobilidade urbana em benefício da coletividade.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Asinil Medeiros (PL)
Vereador.

