O Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 de autoria do vereador André Meirinho e subscrito por Eduardo Zanatta, Elizeu Pereira, Juliana Pavan, Nilson Probst e Victor Forte, que trata da Lei de plebiscito, referendo e iniciativa popular em Balneário Camboriú, foi aprovado, na sessão de quarta-feira (2).
O objetivo é que a comunidade possa votar via plebiscito (em eleições) assuntos pertinentes sobre o futuro da cidade, a exemplo do alargamento da faixa de areia da Praia Central, que foi votado em 2001.
Meirinho protocolou o PLC em 2019, mas não conseguiu e o protocolou novamente em 2021, mas então veio a Emenda Constitucional 111, que incentivou que plebiscitos acontecessem, pré estabelecendo que ocorram em eleições.
Esta semana o projeto foi aprovado com alterações. No texto original, para ser convocado um plebiscito ou referendo seria necessário a assinatura de 3% do eleitorado municipal, 1/3 dos vereadores ou o prefeito poderia propor um tema.
Mas a emenda do vereador Gelson Rodrigues alterou a lei e aumentou para 5% do eleitorado municipal ou a assinatura de ⅔, no mínimo, dos vereadores.
“Eu queria que fosse mais fácil para as pessoas contribuir, mas o governo quis ser burocrático e aumentou. Plebiscito é tendência porque os moradores precisam ter uma participação mais direta”, diz Meirinho.
Diversos temas se enquadram e podem ser votados
O vereador disse que há chance de ter algum plebiscito para ser votado pela população nas eleições de 2024, mas para isso acontecer necessariamente a maioria dos vereadores (isto é, a base governamental) precisará concordar com o tema. “Dois terços corresponde a 13 vereadores, ou então pode vir pela população, precisando de cerca de cinco mil assinaturas, mas precisam ser cinco mil moradores da cidade e não gente de fora. Um caso concreto foi o alargamento da faixa de areia da Praia Central, mas já houve plebiscito em outras cidades sobre divisão territorial, a nível nacional teve o referendo de armas, em 2005… às vezes surge pauta polêmica, como o fim do nudismo na Praia do Pinho, o plantio de restinga na Praia Central ou o próprio Plano Diretor, que podem ser votados via plebiscito”, acrescenta.
“Quem está no poder não é dono da cidade”
Meirinho enfatizou que audiências públicas nem sempre têm a adesão necessária, por isso plebiscitos são tão importantes. Ele salienta que agora é preciso esperar que o prefeito Fabrício Oliveira sancione.
“Espero que o faça, que haja um desprendimento e que foque na importância da democracia – quem está no poder não é dono da cidade e sim temos que respeitar e colocar em prática o que o cidadão quer porque a cidade é de todos. A população já pode ir pensando em sugestões, lembrando que com cinco mil assinaturas de moradores já pode ser estabelecido o tema e encaminhar para a Câmara, que então encaminha ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC)”, completa.
O que é plebiscito, referendo e iniciativa popular
O plebiscito é uma consulta feita à população para que decidam sobre algum assunto de natureza legislativa ou administrativa, ANTES de ser adotado pelo poder público. Na história, pode-se citar o plebiscito sobre a forma e sistema de governo brasileiro, realizado em 1993.
O referendo é uma consulta feita à população para que decida sobre algum assunto de natureza legislativa ou administrativa, DEPOIS de ser aprovado pelo poder ou autoridade competente. Por exemplo, sobre o comércio de armas de fogo, realizado em 2005, em âmbito nacional.
A iniciativa popular é a apresentação de um projeto de lei ao Poder Legislativo sob a forma de moção, contendo as assinaturas de eleitores. Por exemplo, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), que foi criada por meio de iniciativa popular.
Apesar de previsto na Constituição Federal, a consulta por parte dos municípios depende de Lei Municipal. No âmbito dos estados e dos municípios, estes institutos de participação são mais utilizados em questões de criação de novos estados ou municípios, alterando os limites dos territórios existentes.

