Será votado hoje projeto da vereadora Ciça que institui a política municipal de conscientização e atenção à saúde das mulheres no climatério e na menopausa

- Publicidade -
- Publicidade -

Balneário Camboriú ganha nova atração turística com bar de gelo a -10°C neste sábado

Conhecida pelas praias, pelos arranha-céus e pelo verão, Balneário Camboriú passa a contar, a partir deste sábado (4), com...

El Niño se intensificará até setembro e será forte, diz agência da ONU

(FOLHAPRESS) - A agência meteorológica da ONU (Organização das Nações Unidas) afirmou nesta sexta-feira (3) que o El Niño...

Com poucas vendas o preço dos imóveis vai caindo no litoral catarinense

Itajaí, outra área que surfava a onda de preços se valorizando mês a mês, também reduziu o ritmo, para 4,85% no anualizado em junho.

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Os vereadores deverão votar nesta terça-feira projeto de Ciça Müller que institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, reforçando a oferta informação, atendimento multiprofissional, oferta de exames, medicamentos e acompanhamento contínuo.

Confira o texto:

Projeto Substitutivo N.º 1 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 55/2025

Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de humanizar e qualificar o atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência à saúde física e mental.

- Continue lendo após o anúncio -

Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, consideram-se:
I – Climatério: fase de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo da mulher;
II – Menopausa: último ciclo menstrual, reconhecida após 12 (doze) meses consecutivos sem menstruação.

Art. 2º – A Política Municipal atenderá, especialmente, as seguintes diretrizes:
I – Promover campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa, abordando sintomas, exames, diagnósticos e orientações;
II – Incentivar a participação da comunidade na formulação de políticas públicas para a saúde da mulher, visando compreender as principais alterações no climatério e na menopausa;
III – Apoiar o atendimento multidisciplinar para a identificação precoce e o tratamento de doenças crônicas comuns, a prevenção de agravos e o manejo de sintomas no climatério;
IV – Criar, promover e manter grupos de saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), como os voltados ao enfrentamento da obesidade, diabetes, hipertensão, tabagismo, saúde da mulher, saúde mental, entre outros que se mostrarem necessários, conforme as demandas da comunidade atendida;
V – Promover a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce, visando à promoção da saúde;
VI – Fomentar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados nas particularidades do climatério e da menopausa;
VII – Difundir informações sobre o climatério e a menopausa, assim como suas implicações, para a sociedade em geral;
VIII – Seguir as orientações definidas de acordo com os protocolos clínicos adotados pelo Ministério da Saúde seguindo cada especificidade em relação a:

a) Avaliação laboratorial;

b) Mamografia e ultra-sonografia mamária (de acordo com as diretrizes de rastreamento para o câncer de mama);

c) Exame Preventivo do câncer do colo do útero;

- Continue lendo após o anúncio -

d) Ultra-sonografia transvaginal;

e) Densitometria óssea.
IX – Promover a inclusão no REMUME dos medicamentos hormonais e não hormonais necessários de acordo com os protocolos do MS, de modo a garantir o acesso gratuito a esses medicamentos.

Art. 3º – São objetivos da Política Municipal:
I – Garantir o acesso gratuito a medicamentos hormonais e não hormonais nas unidades de saúde do Município conveniadas ao SUS;
II – Assegurar a realização de exames diagnósticos;
III – Oferecer acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado;
IV – Disponibilizar tratamento individualizado e contínuo.

Art. 4º – O acompanhamento da Política de Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa será realizado de forma integrada pelo Conselho Municipal de Saúde – COMUS, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMUM e pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores, com o objetivo de monitorar a implementação da política, avaliar seus resultados e propor sugestões de aprimoramento.

Art. 5º – O Município garantirá atendimento digno, humanizado e não discriminatório às mulheres em situação de vulnerabilidade social, assegurando-lhes acesso a consultas, exames e tratamentos especializados.

- Continue lendo após o anúncio -

Art. 6º – Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de março, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de atendimento voltadas às mulheres nesta fase da vida, sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
§1º Durante a Semana Municipal, o Poder Público poderá organizar palestras, mutirões de saúde, rodas de conversa, distribuição de material informativo, ações comunitárias e outras atividades que contribuam para a desmistificação do climatério e da menopausa e a promoção da saúde da mulher.
§2º As atividades desenvolvidas durante a Semana Municipal deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Municipal instituída por esta Lei.

Art. 7º – Além da Semana Municipal, poderão ser realizadas campanhas educativas permanentes ao longo do ano, em unidades de saúde, centros comunitários e demais equipamentos públicos.

Art. 8º – Para a execução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas.

Art. 9º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas necessárias à sua aplicação.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ciça Müller (PDT)
Vereadora 


Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito municipal, uma política pública voltada especificamente à conscientização e atenção integral à saúde das mulheres no climatério e na menopausa, fases naturais, porém muitas vezes invisibilizadas, da vida feminina.

O climatério e a menopausa não se limitam à interrupção da fertilidade. Trata-se de um processo complexo, que pode envolver sintomas físicos e emocionais significativos, impactando diretamente na qualidade de vida das mulheres. Apesar disso, a atenção à saúde da mulher costuma estar concentrada nas fases da gravidez e da maternidade, negligenciando esse período fundamental.

Ao propor a criação de uma política pública estruturada e permanente, este projeto busca preencher essa lacuna, garantindo acesso à informação de qualidade, ao atendimento multiprofissional e à oferta de exames, medicamentos e acompanhamento contínuo, conforme protocolos do Ministério da Saúde.

A instituição da Semana Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, na primeira quinzena de março, contribuirá para ampliar o diálogo com a sociedade, promover ações educativas e preventivas, e combater o estigma que ainda envolve essa fase da vida.

A proposta ainda fortalece a articulação com os conselhos municipais – COMUS e COMUM, além da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores – como forma de assegurar controle social, participação popular e monitoramento das políticas implementadas.

Trata-se, portanto, de um avanço no campo das políticas públicas de saúde e dos direitos das mulheres, garantindo cuidado integral, digno e qualificado às mulheres que enfrentam o climatério e a menopausa.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Ciça Müller (PDT)
Vereadora 

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas