O Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, de autoria do vereador Aldemar Bola Pereira, começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú na quarta-feira (21) e propõe uma mudança pontual na política de adoção de espaços públicos do município.
A proposta altera a Lei Ordinária nº 4.562/2021, que instituiu o Programa de Adoção de Praças Públicas, Áreas Verdes, Áreas Públicas de Esporte, Educação, Cultura, Lazer, Mobilidade e afins em Balneário Camboriú, ampliando o prazo de vigência do Termo de Adoção de 12 para 36 meses (de um para três anos), com possibilidade de renovação por igual período.
O que muda na prática
Atualmente, o termo firmado entre o poder público e o adotante tem validade de um ano, mesmo podendo ser renovado. Com a mudança, o prazo inicial passa a ser de três anos, contados a partir da assinatura do termo, garantindo maior continuidade às ações desenvolvidas nos espaços adotados.
Justificativa do projeto
Na justificativa apresentada, o vereador argumenta que a experiência administrativa demonstra que o prazo anual é insuficiente para assegurar estabilidade e efetividade das parcerias.

“Especialmente em situações que demandam acompanhamento prolongado, adaptação progressiva e consolidação de responsabilidades por parte do adotante. A ampliação do prazo para 36 meses confere maior segurança jurídica às partes envolvidas, reduz a necessidade de renovações sucessivas, que implicam burocracia administrativa desnecessária, e permite ao Poder Público melhor planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados da política pública instituída pela lei”, explica Bola.
Além disso, a prorrogação do prazo está, segundo o vereador, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, ao racionalizar procedimentos administrativos e otimizar recursos humanos e materiais da administração pública.
“Ressalte-se que a alteração proposta não suprime o controle estatal, tampouco retira do Poder Público a prerrogativa de fiscalizar, adotando o que for melhor para o interesse público. Dessa forma, a fixação do prazo de vigência em 36 meses representa medida proporcional, eficiente e adequada à realidade”, completa.

