Vereador Jair Bolsonaro apresenta projeto de prevenção à erotização infantil em escolas

O assunto está em discussão devido a conteúdos em redes sociais denunciados pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca.

- Publicidade -
- Publicidade -

Só uma candidata a deputada federal por Balneário Camboriú nasceu na cidade – Confira a lista

As fotografias são as que aparecerão na urna, durante a votação. Fonte dos dados e imagens TSE.

Veja quem são os candidatos de Balneário Camboriú a deputado estadual

As fotografias são as que aparecerão na urna, durante a votação. Fonte dos dados TSE.

Suçuarana completa 10 anos com proposta de nova sede em Balneário Camboriú

Projeto prevê concessão de terreno próximo ao Parque Raimundo Malta. Área atual dos escoteiros deverá receber sede do Ministério Público

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O vereador Jair Bolsonaro apresentou projeto de lei que visa prevenir a erotização infantil em escolas, propondo uma série de regras que parecem positivas à luz do senso comum, numa época em que o assunto está em discussão devido a conteúdos em redes sociais denunciados pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca.

Confira o projeto e sua justificativa:

Projeto de Lei Ordinária N.º 246/2025

Dispõe sobre a inclusão, nos projetos pedagógicos das escolas públicas municipais, de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil.

Art. 1º As escolas públicas municipais deverão incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, assegurando a preservação do desenvolvimento físico, emocional e cognitivo da criança, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

- Continue lendo após o anúncio -

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por erotização infantil ou sexualização precoce a exposição de crianças a conteúdos, comportamentos, mensagens, expressões artísticas, ideológicas ou pedagógicas que estimulem, promovam ou naturalizem a sexualidade adulta, de maneira incompatível com a sua idade, maturidade e desenvolvimento psicológico.

Art. 3º São objetivos da presente Lei:

I – Prevenir e combater condutas e práticas que promovam a erotização precoce de crianças no ambiente escolar;

II – Capacitar docentes e equipes pedagógicas para identificação, prevenção e enfrentamento de situações que configurem erotização precoce;

III – Promover orientação técnica baseada no respeito à infância, ao estágio de desenvolvimento da criança e aos valores familiares da comunidade escolar;

- Continue lendo após o anúncio -

IV – Envolver os pais ou responsáveis legais na construção de políticas educacionais que preservem a infância nas instituições de ensino.

Art. 4º É vedada, no ambiente das escolas públicas municipais, a abordagem de temas relacionados à sexualidade de forma dissociada da maturidade cognitiva e emocional da criança, ou que contrariem os valores culturais e familiares predominantes na comunidade escolar.

Parágrafo Único. A abordagem excepcional desses temas, quando estritamente necessária ao currículo, deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos, com linguagem compatível à faixa etária, e deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Escolar e comunicada aos pais ou responsáveis.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas para a capacitação dos profissionais da educação, bem como elaborar materiais de apoio voltados à prevenção da erotização infantil e à valorização da infância.

Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis a apuração administrativa, sem prejuízo das sanções civis, penais e disciplinares cabíveis.

- Continue lendo após o anúncio -

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa proteger o desenvolvimento integral das crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino, preservando-as de conteúdos ou práticas que venham a antecipar experiências próprias da vida adulta, especialmente no que diz respeito à sexualidade.

A erotização precoce fragiliza o equilíbrio emocional infantil, inverte prioridades no processo educativo e pode comprometer valores essenciais ao amadurecimento saudável da criança. Além disso, há crescente preocupação de pais e educadores com práticas pedagógicas que extrapolam o papel da escola e invadem campos de competência exclusiva da família.

A proposta não visa excluir ou censurar debates acadêmicos, mas sim garantir que temas sensíveis sejam tratados com responsabilidade, maturidade, respeito ao desenvolvimento infantil e em consonância com os valores da comunidade escolar e o princípio constitucional da proteção integral à criança.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.

Jair Bolsonaro (PL)
Vereador 

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas