Vereador Jair Renan propõe alvará digital temporário para eventos e ambulantes em Balneário Camboriú

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Um projeto de lei que propõe a criação de um alvará digital automático para eventos e comércio ambulante temporário em Balneário Camboriú começou a tramitar na Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (25). O Projeto de Lei Ordinária nº 58/2026, de autoria do vereador Jair Renan Bolsonaro, prevê a emissão do chamado Alvará Digital Temporário por meio do aplicativo BC Digital.

Emissão online e sem burocracia

A proposta estabelece que a autorização para eventos sazonais e para ambulantes de temporada poderá ser solicitada e emitida de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento presencial aos órgãos municipais. O processo será feito por meio de um sistema eletrônico integrado, incluindo o aplicativo oficial da prefeitura. De acordo com o texto, a liberação do alvará será automática após o preenchimento dos requisitos legais, com emissão vinculada ao CPF ou CNPJ do solicitante e validação por QR Code ou código eletrônico.

O que entra como evento e ambulante temporário

O projeto considera como eventos sazonais atividades culturais, esportivas, recreativas, gastronômicas, feiras e celebrações diversas, desde que tenham caráter temporário. Já o ambulante temporário será aquele autorizado a atuar exclusivamente durante a temporada turística, em período previamente definido pelo município, sendo proibida a atividade fora do prazo de validade do alvará.

O texto também define limites claros de duração. Para eventos, o alvará valerá pelo período de realização, incluindo montagem e desmontagem. No caso dos ambulantes, a autorização poderá ter validade de até 120 dias, restrita à temporada turística, sem possibilidade de prorrogação automática. Encerrado o prazo, o alvará será cancelado automaticamente pelo sistema.

Fiscalização continua obrigatória

Apesar da automatização, o projeto reforça que a concessão do alvará não dispensa o cumprimento de normas legais, como exigências sanitárias, ambientais, de segurança e de uso do solo. O município poderá realizar fiscalização a qualquer momento, tanto de forma digital quanto presencial, podendo suspender ou cancelar a autorização em caso de irregularidades ou riscos à ordem pública.

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Confira o projeto 

Projeto de Lei Ordinária N.º 58/2026

Institui o Alvará Digital Temporário para Eventos Sazonais e para Ambulantes Temporários de Temporada no Município de Balneário Camboriú, com emissão por meio do aplicativo BC Digital.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Alvará Digital Temporário, destinado à autorização automática para:

I – a realização de eventos sazonais, temporários ou de curta duração;

II – o exercício de atividade de comércio ambulante temporário, restrita ao período de temporada turística, mediante sistema eletrônico inteligente, inclusive por meio do aplicativo oficial BC Digital, disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal.

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Art. 2º O Alvará Digital Temporário será concedido de forma automática, eletrônica e digital, após o preenchimento dos requisitos legais no sistema oficial do Município, podendo ser solicitado e emitido diretamente pelo aplicativo BC Digital, sem necessidade de comparecimento presencial aos órgãos municipais.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos sazonais:

I – eventos culturais, artísticos e recreativos;

II – eventos esportivos e de lazer;

III – feiras, exposições e eventos gastronômicos;

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IV – eventos comemorativos, festivos ou turísticos;

V – outros eventos temporários definidos em regulamento.

Art. 4º Considera-se ambulante temporário de temporada o trabalhador ou empreendedor autorizado a exercer atividade comercial ambulante exclusivamente durante período previamente definido como temporada turística, sendo vedado o exercício da atividade fora do prazo de validade do alvará.

Art. 5º O Alvará Digital Temporário, tanto para eventos quanto para ambulantes temporários, será:

I – solicitado e emitido de forma totalmente digital, inclusive pelo aplicativo BC Digital;

II – pessoal, intransferível e vinculado ao CPF ou CNPJ do requerente;

III – emitido com QR Code ou código eletrônico de autenticação;

IV – registrado em sistema eletrônico integrado aos órgãos de fiscalização municipal.

Art. 6º O prazo de validade do Alvará Digital Temporário será:

I – para eventos sazonais: limitado à duração do evento, acrescido, quando necessário, de prazo técnico para montagem e desmontagem;

II – para ambulantes temporários de temporada: válido exclusivamente durante a temporada turística, pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, vedada a prorrogação automática.

Parágrafo único. Encerrado o prazo de validade, o alvará será automaticamente cancelado pelo sistema, independentemente de notificação ou ato administrativo adicional.

Art. 7º Os valores eventualmente cobrados para a emissão do Alvará Digital Temporário, tanto para eventos quanto para ambulantes temporários de temporada, serão fixados, atualizados e regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, observada a legislação tributária vigente.

Parágrafo único. A definição dos valores deverá respeitar os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e modicidade, vedada a cobrança com finalidade meramente arrecadatória.

Art. 8º A concessão do Alvará Digital Temporário não dispensa o cumprimento:

I – das normas de segurança pública e prevenção de incêndios;

II – das exigências sanitárias;

III – das normas ambientais;

IV – das regras de trânsito, uso e ocupação do solo;

V – das demais legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis.

Art. 9º O Município de Balneário Camboriú exercerá fiscalização posterior, digital e presencial, podendo, a qualquer tempo:

I – suspender ou cancelar o alvará digital;

II – aplicar sanções administrativas cabíveis;

III – determinar a interrupção do evento ou da atividade, em caso de risco à ordem pública, à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Art. 10 O responsável pelo evento ou pela atividade de ambulante temporário responderá integralmente pelas informações prestadas no sistema e no aplicativo BC Digital, sujeitando-se às penalidades legais em caso de falsidade, omissão ou descumprimento das condições autorizadas.

Parágrafo único. O exercício da atividade de ambulante temporário fora do prazo de validade do alvará sujeitará o infrator à cassação imediata da autorização, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Art. 11 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo, entre outros aspectos:

I – os critérios técnicos do sistema digital e do aplicativo BC Digital;

II – os períodos oficiais de temporada turística;

III – os limites de público, porte, locais e horários permitidos;

IV – as hipóteses de vedação à concessão automática do alvará;

V – os valores, taxas ou preços públicos eventualmente aplicáveis, de sua exclusiva competência.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jair Bolsonaro (PL)

Vereador 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar, desburocratizar e tornar mais eficiente o processo de autorização para eventos temporários e para o comércio ambulante sazonal em Balneário Camboriú, utilizando tecnologia já disponível ao Município por meio do aplicativo BC Digital.

A proposta reduz entraves burocráticos, incentiva o turismo, fomenta a economia local e promove geração de renda, sem criar autorizações permanentes, ao estabelecer prazo de validade automático e fiscalização posterior.

Ao atribuir ao Poder Executivo a competência para definição dos valores eventualmente cobrados, o projeto preserva a legalidade, evita vício de iniciativa e garante flexibilidade administrativa, assegurando equilíbrio entre eficiência pública e interesse coletivo.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.

Jair Bolsonaro (PL)

Vereador.

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