Vereador Marcelo Achutti questiona projeto que regulariza condomínio Haras Rio do Ouro

“Todo mundo ficou de cabelo em pé, porque compreendeu que é um precedente que está sendo aberto”, diz o vereador sobre o projeto do Executivo

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O vereador Marcelo Achutti levantou questionamentos sobre o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, enviado pela prefeita Juliana Pavan à Câmara de Balneário Camboriú, para aprovar deliberações do Conselho da Cidade que, desde 2008, aplica os parâmetros da Zona de Ambiente Natural I (ZAN-I) ao Condomínio Residencial Haras do Rio do Ouro, no Bairro Ariribá.

Na prática, o projeto reconhece formalmente a classificação da área como ZAN-I, regularizando todos os atos administrativos realizados desde então, como aprovações de edificações, viabilidades e licenças. 

O texto do projeto também autoriza o Executivo a atualizar os instrumentos de planejamento urbano do município para refletir a situação do condomínio, já consolidada.

Segundo a justificativa encaminhada pela prefeita, a medida busca “sanar pendência formal de regularização”, uma vez que o zoneamento vinha sendo aplicado há mais de 15 anos sem que tivesse havido aprovação legislativa. 

O Conselho da Cidade ratificou a decisão por unanimidade em 7 de agosto deste ano.

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Foi ressaltado no texto que ‘nenhum dos imóveis mencionados pertence à Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Vice-Prefeito, a Secretários Municipais ou a seus parentes em linha reta ou colateral, até o segundo grau’.

Questionamento sobre o precedente

Achutti, no entanto, manifestou preocupação sobre o assunto na sessão de quarta-feira (15) com o que considera um “precedente perigoso”. 

Ele argumenta que o projeto abre caminho para que outros loteamentos irregulares da cidade também possam ser regularizados por via legislativa. 

“Abriu-se um precedente para regulamentar condomínio irregular. Isso abre caminho para resolver casos como os do Jardim Denise, da área do Parque dos Dinossauros, do Morro do Careca… Por que só o dos ricos? Por que só o Haras Rio do Ouro tem prioridade”, questionou o vereador.

O parlamentar ainda destacou que o assunto gerou surpresa entre os vereadores. 

“Todo mundo ficou de cabelo em pé, porque compreendeu que é um precedente que está sendo aberto”, completou.

Achutti também mencionou que diversas pessoas influentes residem ou teriam imóvel no condomínio.

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Confira abaixo o projeto completo

Projeto de Lei Complementar N.º 20/2025

Convalida e ratifica a deliberação do Conselho da Cidade que aplicou os parâmetros urbanísticos da Zona de Ambiente Natural I – ZAN-I à área compreendida pelo Condomínio Residencial Haras do Rio do Ouro, no Bairro Ariribá, e dá outras providências.

Art. 1º Fica convalidada, para todos os fins legais, a deliberação do Conselho da Cidade, de 15 de outubro de 2008, ratificada por unanimidade do Plenário do Conselho da Cidade em 07 de agosto de 2025, que definiu a aplicação dos parâmetros urbanísticos da Zona Ambiente Natural – ZAN-I à totalidade da área compreendida pelo Condomínio Residencial Haras do Rio do Ouro, no Bairro Ariribá.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os instrumentos de planejamento urbano do Município, para refletir formalmente a classificação da área do Condomínio Residencial Haras do Rio do Ouro como integrante da ZAN-I, inclusive quanto à necessária adequação cartográfica.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de outubro de 2008, convalidando os atos administrativos regularmente praticados desde então.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal

MENSAGEM

Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,  

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei Complementar que “Convalida e ratifica a deliberação do Conselho da Cidade que aplicou os parâmetros urbanísticos da Zona de Ambiente Natural I – ZAN-I à área compreendida pelo Condomínio Residencial Haras do Rio do Ouro, no Bairro Ariribá, e dá outras providências.”

A presente proposição tem por finalidade sanar pendência formal de regularização, decorrente da aplicação, desde 2008, dos parâmetros urbanísticos da ZAN-I à mencionada área, sem que houvesse, até então, a necessária convalidação legislativa.

Embora a deliberação do Conselho da Cidade tenha sido legítima e em consonância com o princípio da gestão democrática da cidade (art. 43, I, da Lei Federal nº 10.257/2001), bem como com sua atribuição legal (art. 231, I, da Lei Municipal nº 2.686/2006), é certo que a eficácia plena da medida depende de sua submissão ao processo legislativo, conforme previsto no ordenamento jurídico.

Assim, tal deliberação restou novamente em pauta em 07 de agosto de 2025, sendo referendada por unanimidade pelo atual Plenário do Conselho da Cidade.

A medida visa garantir segurança jurídica, regularizar o zoneamento aplicado na prática desde o ano de 2008, e, portanto, necessário também convalidar todos atos administrativos já praticados pela Administração Municipal com base na deliberação do Conselho, inclusive aqueles relativos a projetos de edificações, viabilidades e licenças.

O Condomínio Residencial Haras Rio do Ouro encontra-se plenamente consolidado, com todas as vias abertas e edificações já implantadas em praticamente todos os lotes. São beneficiados pelo presente Projeto de Lei os seguintes imóveis: Lote 13 (DIC 85623), Lote 18 (DIC 123031), Lote 20 (DIC 138056), Lote 21 (DIC 89272), Lote 23 (DIC 89273), Lote 24 (DIC 137522), Lote 29 (DIC 181479), Lote 110 (DIC 93566), Lote 125 (DIC 123118), Lote 126 (DIC 90909) e Lote 130 (DIC 128446).

Ressalta-se, por fim, que nenhum dos imóveis mencionados pertence a Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Vice-Prefeito, a Secretários Municipais ou a seus parentes em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

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