Vereador Naifer quer mais transparência sobre eventos custeados ou apoiados pela prefeitura de Balneário Camboriú

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O vereador Naifer Neri apresentou projeto de lei prevendo que a prefeitura Balneário Camboriú divulgue, no próprio local e em seu portal, o custo de eventos promovidos, apoiados ou custeados pelo município.

Essa informação está disponível no portal da prefeitura, mas de maneira dispersa, e a proposta do vereador visa concentrar e dar mais transparência a essa situações.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 231/2025

Altera a Lei Municipal nº 4.984, de 22 de janeiro de 2025, para incluir dispositivos que ampliam a transparência na divulgação dos custos de eventos públicos no Município de Balneário Camboriú.

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Art. 1º A Lei Municipal nº 4.984, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 16-A. No âmbito da Política Municipal de Transparência, fica incluída a divulgação clara e acessível dos custos de eventos públicos promovidos, apoiados ou custeados, total ou parcialmente, com recursos do Município de Balneário Camboriú.

§ 1º A divulgação ocorrerá por meio físico, em placa, banner ou painel eletrônico instalado em local visível do início até o término da realização do evento, bem como por meio digital, mediante Quick Response Code (QR Code) vinculado diretamente ao Portal da Transparência do Município, onde constará o detalhamento completo das despesas.

§ 2º O detalhamento das despesas deverá compreender, no mínimo, as seguintes informações:
I – Valor total das despesas do evento;
II – Despesas com estrutura física e logística, incluindo montagem, desmontagem, tendas, banheiros químicos, palcos e similares;
III – Despesas com shows, atrações artísticas e culturais;
IV – Despesas com sonorização, iluminação e equipamentos técnicos;
V – Demais despesas que gerem ônus aos cofres públicos, discriminadas por categoria.

§ 3º O QR Code deverá direcionar o cidadão à página específica do evento no Portal da Transparência do Município, contendo:
I – Documentos oficiais, como contratos, notas fiscais, empenhos e liquidações;
II – Nomes dos fornecedores contratados;
III – Valores unitários e totais de cada serviço ou produto contratado.

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Art. 2º A execução do disposto neste artigo será realizada com recursos orçamentários já previstos, não implicando aumento de despesa ao Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naifer Neri (NOVO)
Vereador 


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa ampliar os mecanismos da Política Municipal de Transparência, conforme estabelecido pela Lei nº 4.984/2025, ao assegurar a divulgação clara e acessível dos custos dos eventos públicos realizados com recursos municipais.

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Esta proposta inspira-se no modelo recentemente aprovado no Município de Itapema (Projeto de Lei Ordinária nº 179/2025), adaptando-o à realidade de Balneário Camboriú e às disposições da Lei Municipal nº 4.984/2025. O objetivo é reforçar os princípios de publicidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, assim como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A população terá acesso direto e imediato às informações nos próprios locais dos eventos, além de um acesso digital facilitado por meio de QR Code vinculado ao Portal da Transparência. Este projeto representa um avanço significativo no controle social, na boa governança e na gestão responsável dos recursos públicos, alinhando Balneário Camboriú às melhores práticas de transparência pública já adotadas por municípios vizinhos.

Portanto, submeto esta proposta à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Naifer Neri (NOVO)
Vereador 

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