Vereador Ricardinho propõe PL que prevê banheiros públicos adaptados para pessoas ostomizadas

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Começou a tramitar nesta quarta-feira (28), na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a implantar e manter banheiros públicos adaptados para pessoas ostomizadas (que passaram por cirurgias que criam uma abertura artificial (estoma) no abdômen ou traqueia para eliminar fezes/urina ou auxiliar na alimentação/respiração) no município.

De autoria do vereador Ricardinho da Saúde, a proposta prevê que os banheiros sejam instalados prioritariamente ao longo da orla das praias, podendo ser estendidos a outros locais de grande circulação, como parques, praças e terminais de uso coletivo.

De acordo com o texto, a definição dos locais deverá seguir critérios técnicos, levando em consideração o fluxo de usuários, a acessibilidade, a segurança e o impacto ambiental, em consonância com o planejamento urbano da cidade.

Estrutura voltada à dignidade e segurança

O projeto recomenda que os banheiros adaptados contemplem itens específicos para atender às necessidades das pessoas ostomizadas, garantindo privacidade, segurança e dignidade. Entre os parâmetros sugeridos estão cabine individual com espaço adequado, bancada ou estrutura de apoio impermeável para a troca da bolsa de estomia, ponto de água corrente ou ducha higiênica, além de dispensadores de sabonete líquido, papel toalha e lixeira com acionamento não manual.

A proposta também destaca a importância de iluminação e ventilação adequadas, bem como a conformidade com as normas técnicas de acessibilidade vigentes. Os espaços deverão ser devidamente identificados com sinalização específica, clara e visível, facilitando o acesso dos usuários.

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Integração com estruturas existentes

Conforme o projeto, os banheiros poderão ser implantados de forma integrada aos módulos sanitários já existentes ou por meio de novas estruturas, fixas ou modulares, conforme avaliação de conveniência e oportunidade pelo Poder Executivo.

O PL também autoriza o município a firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas e com associações representativas de pessoas ostomizadas, visando viabilizar a implantação, manutenção e fiscalização dos espaços.

Confira o projeto completo

Projeto de Lei Ordinária N.º 17/2026

Dispõe sobre a implantação de banheiros públicos adaptados para pessoas ostomizadas no Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar e manter banheiros públicos adaptados para o atendimento de pessoas ostomizadas, prioritariamente ao longo da orla das praias, podendo a medida ser estendida a outros locais de grande circulação, como parques, praças e terminais de uso coletivo.

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Art. 2º A localização dos banheiros de que trata esta Lei deverá ser definida por critérios técnicos que considerem o fluxo de usuários, a acessibilidade, a segurança e o impacto ambiental, buscando a melhor adequação ao planejamento urbano municipal.

Art. 3º Recomenda-se que os banheiros públicos adaptados para pessoas ostomizadas observem parâmetros que garantam a dignidade, a privacidade e a segurança do usuário, contemplando, sempre que possível, os seguintes itens:

I – cabine individual com espaço adequado; 

II – bancada ou estrutura de apoio fixa, em material impermeável e de fácil higienização, para a troca da bolsa de estomia; 

III – ponto de água corrente ou ducha higiênica de fácil acionamento;

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 IV – dispensador de sabonete líquido e papel toalha; 

V – lixeira com tampa e acionamento não manual; 

VI – iluminação e ventilação adequadas; 

VII – conformidade com as normas técnicas de acessibilidade vigentes.

Art. 4º Os banheiros previstos nesta Lei poderão ser implantados de forma integrada aos módulos sanitários já existentes ou por meio de novas estruturas, fixas ou modulares, conforme a conveniência e a oportunidade avaliadas pelo Poder Executivo.

Art. 5º Os espaços destinados às pessoas ostomizadas deverão ser devidamente identificados por sinalização específica, clara e visível.

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, bem como com associações representativas de pessoas ostomizadas, para viabilizar a implantação, manutenção e fiscalização dos banheiros.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardinho da Saúde (PRD)

Vereador 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa assegurar condições dignas de higiene, saúde e acessibilidade às pessoas ostomizadas que frequentam o Município de Balneário Camboriú, sejam elas moradoras ou turistas.

A inexistência de banheiros adequados para a troca e higienização de bolsas de estomia representa uma barreira significativa ao direito de ir e vir, ao lazer e à inclusão social. Trata-se de uma necessidade específica que não é plenamente atendida pelos banheiros públicos convencionais, limitando a participação plena dessas pessoas na vida comunitária.

Ademais, a proposição está em plena conformidade com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), que estabelece a acessibilidade como um direito fundamental e define como barreira qualquer entrave que limite ou impeça a participação social da pessoa. A ausência de instalações sanitárias adequadas configura uma barreira arquitetônica e social, violando o direito à cidade e ao bem-estar.

Balneário Camboriú é uma referência nacional em turismo e infraestrutura urbana, e a implantação de banheiros adaptados para pessoas ostomizadas reforça a imagem do Município como uma cidade acessível, moderna e comprometida com a dignidade da pessoa humana.

Diante da relevância social da matéria e do interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Ricardinho da Saúde (PRD)

Vereador.

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