Vereador Ricardo propõe lei que já existe

Na justiticativa de apresentação do projeto o vereador não destacou que existe a lei federal.

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O vereador Ricardo Lorenz Brodersen (Ricardinho) protocolou no dia 12 de agosto, na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, projeto que cria o Selo Amigo da Amamentação, mas já existe lei federal de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), sancionada dois anos atrás pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

Na justiticativa de apresentação do projeto o vereador não destacou que existe a lei federal que segue reproduzida abaixo:

LEI Nº 14.683, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno.

Art. 2º O selo Empresa Amiga da Amamentação será concedido pelo Poder Executivo às empresas que atenderem aos seguintes requisitos:

I – cumprimento das disposições constantes do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;

II – manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;

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III – execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; e

IV – iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.

Parágrafo único. O requisito previsto no inciso IV do caput deste artigo somente será exigido caso não haja vedação expressa em convenção de condomínio.

Art. 3º O selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade.

Art. 4º O selo Empresa Amiga da Amamentação será válido por 1 (um) ano e reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios.

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Parágrafo único. A concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser revogada em caso de advertência, de multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista durante todo o período de concessão.

Art. 5º É vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a autuados em processo administrativo concluído ou a condenados pela exploração de trabalho infantil.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

O projeto do vereador

Projeto de Lei Ordinária N.º 216/2025

“Institui diretrizes para a criação do Selo Amigo da Amamentação BC, com o objetivo de fomentar o apoio e acolhimento à mulher na fase de amamentação e retorno ao trabalho no município de Balneário Camboriú.”

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação do Selo Amigo da Amamentação BC, com o objetivo de reconhecer e estimular empresas públicas e privadas e o comercio em geral a práticas inclusivas para o acolhimento à mulher durante o período de amamentação, bem como no retorno ao trabalho.

Art. 2º São finalidades da presente Lei:

I – implantação de espaço para a amamentação ou ordenha;

II – flexibilidade de horários para colaboradoras lactantes;

III – apoio e acolhimento às mães no retorno do trabalho;

IV – parcerias com profissionais da saúde materno-infantil;

V – campanhas internas de conscientização, como projetos, palestras ou programas de incentivo à amamentação;

Art. 3º A participação de estabelecimentos no Selo Amigo da Amamentação BC terá caráter voluntário, e será direcionada a:

I – estabelecimentos comerciais no geral, como lojas, empresas, shoppings centers, hotéis, repartições públicas e demais locais que ofereçam condições adequadas para receber e apoiar a mulher lactante;

II – estabelecimentos que promovam, em colaboração com o poder público, ações de apoio e conscientização sobre a importância do apoio às mães lactantes.

Art. 4º As ações relacionadas ao Selo Amigo da Amamentação BC deverão observar, entre outras, as seguintes diretrizes:

I – incentivo à oferta de infraestrutura adequada para a amamentação, incluindo kits de higiene;

II – promoção de práticas sanitárias e de segurança compatíveis com o aleitamento materno, em conformidade com a legislação vigente;

III – disponibilização de material informativo e de orientação aos estabelecimentos interessados.

Art. 5º. A empresa parceira, pública ou privada, que aderir ao Selo Amigo da Amamentação deverá providenciar um espaço específico para o aleitamento materno, dotado, no mínimo, de uma poltrona, álcool setenta porcento e uma pia com água corrente.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais e associações para ações de capacitação, fomento e divulgação do selo.

Art. 6º O Poder Público Municipal deverá promover a divulgação dos estabelecimentos aderentes, por meio de canais oficiais de comunicação e promoção turística no município, abrangendo as empresas parceiras mencionadas no art. 3º desta lei.

Art. 7º  O Selo Amigo da Amamentação BC terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos.

Art. 8º As empresas parceiras poderão ter o Selo Amigo da Amamentação BC revogado e, caso de denúncia formal ou descumprimento dos critérios estabelecidos nesta lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 12 de agosto de 2025

Ricardinho da Saúde (PRD)
Vereador 


JUSTIFICATIVA

A iniciativa em epígrafe visa a apoiar e a visibilizar a prática do aleitamento materno em público, além da manutenção, no local de trabalho, de condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno.

Infelizmente muitos lugares públicos e privados não oferecem um local destinado à amamentação. A falta desse espaço, inclusive, leva a situações em que as mães se sentem constrangidas durante o ato de amamentação, por conta da falta de privacidade.

A mãe, ao encontrar o selo na empresa, terá tranquilidade para amamentar seu filho. A empregada, ao se deparar com o Selo da Empresa Amiga da Amamentação, saberá que naquele ambiente poderá amamentar seu bebê e oferecer a ele, por meio da amamentação.

Este assunto é tão relevante, que inclusive existe a Lei Federal n° 14.457/2022 que inclui o “Programa que Emprega + Mulheres” na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Pelas razões acima a presente lei deve ser aprovada pelos nobres Edis desta Casa Legislativa.

Balneário Camboriú (SC), 12 de agosto de 2025

Ricardinho da Saúde (PRD)
Vereador 

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