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Balneário Camboriú
15 julho, 2025, 11:02

Vereadores aprovam a obrigatoriedade de guia de turismo regional em excursões turísticas em BC

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Com 12 votos a favor e um contra, a Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (18), o Projeto 172/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento de guia de turismo regional em excursões no município de Balneário Camboriú.

O autor do projeto, protocolado em 2017, é o vereador Gelson Rodrigues.

Depois que o prefeito Fabrício Oliveira sancionar o projeto, todas as excursões que venham a Balneário Camboriú terão que ter um guia de turismo regional acompanhando, sob pena da excursão levar uma multa pelo poder municipal. 

“Não quer dizer que o guia precisa ser exclusivamente de Balneário Camboriú. Ele tem que ser da região. Hoje temos mais de 400 guias de turismo regional cadastrados, portanto estão habilitados. Com isso damos mais oportunidade para os guias que realmente conhecem a nossa região e que evitem de vir com guias de turismo de outros estados, São Paulo, Mato Grosso etc. Estas excursões terão que contratar guias de turismo daqui, até porque eles conhecem todas as belezas da nossa região”, detalhou o vereador Gelson.

Cadastro no Ministério do Turismo

Todo guia de turismo Regional-Santa Catarina deverá estar devidamente cadastrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), no Ministério do Turismo, além de estar em dia com suas obrigações previstas na legislação.

O projeto segue em tramitação no Legislativo para deliberação da redação final.

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1ª discussão e redação final

O Projeto de Lei Ordinária 55/2021, do Poder Executivo, autoriza a outorga onerosa de Concessão de Direito Real de Uso, de área pública ao lado da Casa Linhares, no Bairro da Barra, mediante a realização de concorrência pública, para construção e gestão do Mercado Público da Barra.

A proposição foi apresentada para conhecimento do plenário, em primeira discussão.

Os vereadores aprovaram a redação final do Projeto de Lei Ordinária 60/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispensa o disposto no caput do Art. 17 da Lei Municipal nº 4.296/2019, que trata da reestruturação do Plano de Assistência à Saúde e o Plano de Custeio do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público do Município de Balneário Camboriú – FUNSERVIR.

O projeto será enviado para sanção do prefeito.

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