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Balneário Camboriú
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Vereadores aprovam projeto que viabiliza transferência do imóvel onde hoje se encontra a sede do Batalhão da PM de Balneário

Os vereadores de Balneário Camboriú aprovaram o Projeto de Lei Ordinária 15/2022, do Poder Executivo, na sessão de quarta-feira (16). A aprovação viabilizará a transferência do imóvel onde hoje se encontra a sede do 12º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina, na Rua México, no Bairro das Nações, alienado ao Estado de Santa Catarina e consequentemente à Polícia Militar.

O projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes, e segue para sanção do prefeito. O 12BPM precisava do registro imobiliário do local  para dar andamento nas obras de ampliação e melhorias daquela Unidade Militar. Com a aprovação, que viabilizará a transferência do imóvel, isso será possível.

O projeto ratifica a celebração de acordos judiciais, com o objetivo de transferir áreas de terra desapropriadas há quase 30 anos, desde a edição dos Decretos de Desapropriação n.º 2.36/1889 e n.º 2.269/1992. Além da transferência, “o Município passará a ter plena propriedade dos terrenos em que se encontram diversos equipamentos da área da saúde e de esportes, como o Núcleo de Atenção à Mulher, Unidade da Estratégia de Saúde da Família do Bairro das Nações, Centro de Fisioterapia (Cefir) e Reabilitação e o Estádio Municipal Eduardo Zeferino Tiago, permitindo, assim, a captação de valores junto às esferas estadual e federal, que exigem a titularidade da área em nome do Município a transferência de recursos”, destaca o texto.

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Saiba mais sobre o projeto aprovado

Art. 1° Ficam autorizados e ratificados os acordos judiciais celebrados nos Processos de Cumprimento de Sentença n.º 5000660-21.2018.8.24.0005/SC e n.º 5001469-11.2018.8.24.0005/SC, que tem como Exequente o Espólio de Bertholo Pellanda Netto e Maria Umbria Pellanda em face do Executado, o Município de Balneário Camboriú, conforme Termos de Audiência que seguem anexos à presente Lei.

Parágrafo único. Os acordos autorizados no caput deste artigo são oriundos de Ação de Desapropriação proposta pelo Município de Balneário Camboriú para a construção do Batalhão da Polícia Militar, parte do Complexo Esportivo e Obras de Cunho Comunitário e de interesse público e têm como valor incontroverso apurado em perícia judicial, não comportando mais recurso para as partes, as quantias de R$ 11.776.437,78 (onze milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), e de R$ 3.891.869,73 (três milhões, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos).

Art. 2º Os valores incontroversos mencionados no parágrafo único do art. 1º deverão ser devidamente inscritos em precatório, e seu pagamento ocorrerá em 05 (cinco) parcelas anuais de R$ 2.355.287,54 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), e de R$ 778.373,94 (setecentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), com atualização monetária aplicada pelos índices utilizados pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Art. 3º Com a aprovação da presente Lei, após a sua juntada nos Processos de Cumprimento de Sentença n.º 5000660-21.2018.8.24.0005/SC e n.º 5001469-11.2018.8.24.0005/SC, será procedida a transferência dos terrenos desapropriados, correspondentes às matrículas nº 1.935 e 12.132, do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, local onde se encontra a Sede do 12º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina e o Estádio Municipal Eduardo Zeferino Tiago.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Saiba o que mais foi discutido na sessão de quarta-feira

Também por unanimidade dos vereadores presentes, foi aprovado o pedido de adiamento da votação do Projeto de Lei Ordinária 05/2022, do Poder Executivo. O pedido foi feito pelo vereador Marcelo Achutti (MDB), e o PLO deverá voltar à pauta na próxima sessão ordinária (terça-feira, 22). Ele aprova deliberação do Conselho da Cidade (CONCIDADE-BC) de dispensa de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no processo de implantação de uma edificação residencial unifamiliar no Bairro Estaleiro.

Por sua vez, o Projeto de Lei Substitutivo N.º 1 (https://www.balneariocamboriu.sc.leg.br/proposicoes/0/0/1/0/120546) ao Projeto de Lei Ordinária 74/2021, dos vereadores Victor Forte (PL) e Alessandro Teco (Republicanos), foi apresentado em primeira discussão. Ele assegura o ingresso das pessoas com deficiência e seus cães de assistência em locais de uso público ou privado no município.Leia o relatório de votações aqui (https://www.balneariocamboriu.sc.leg.br/softcam/votacao_print_pdf.php?data=2022-03-16%2018:30:00), e a relação das moções aprovadas e dos pedidos de informações e indicações encaminhadas, aqui (https://www.balneariocamboriu.sc.leg.br/pautas/sessao_ordinaria/2022/1/0/2808). As moções 97/2022, do vereador Alessandro Teco (Republicanos), e 104/2022, do vereador Lucas Gotardo (Novo), foram retiradas de pauta devido à ausência dos autores em plenário no momento da votação.

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