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Veterinários amparados por lei podem denunciar tutores de animais vítimas de maus tratos que chegam para atendimento

Lei também ampara a negligência de atendimento, quando o tutor opta por levar o animal para casa por não poder pagar pelo atendimento 

Um projeto de lei do deputado Carlos Humberto Metzner Silva, que obriga denúncia de maus-tratos de animais (domésticos, silvestres, exóticos ações de abandono, envenenamento, presos em correntes curtas, mutilação, dentre outras ações que comprometam a integridade física e psicológica), virou lei estadual em Santa Catarina após sanção do governador Jorginho Mello. 

A nova regra, proposta pelo atual líder do governo na Assembleia Legislativa (Alesc), determina que ao constatar mau trato – seja físico, descuido ou negligência – o veterinário precisa fazer um boletim de ocorrência para a Polícia Civil informando o fato. 

A iniciativa foi encaminhada pelo vereador de Balneário Camboriú, Cristiano José dos Santos, que é envolvido com a causa animal, e aprovada em todas as comissões e no plenário da Alesc, e agora foi sancionada.

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Deputado Carlos Humberto (Divulgação/Alesc)

O deputado Carlos Humberto explica que a nova lei tem como objetivo inibir os maus tratos. 

“Com toda a conscientização existente, infelizmente esses casos ainda são muito comuns. Essa lei vai penalizar os profissionais que se omitirem ao identificarem animais maltratados nos estabelecimentos de atendimento veterinário. O descumprimento da lei será considerada infração ao Código de Defesa dos Animais”, diz.

O vereador de Balneário Camboriú, Cristiano José dos Santos, explica que pediu para que a legislação fosse criada por ter trabalhos envolvidos com ONG de animais e ter amizade com veterinários, sabendo o que acontece no dia a dia das clínicas.

Vereador Cristiano (Divulgação/CVBC)

Segundo ele, acontece muito de chegar um animal na clínica veterinária e ele precisa de um tratamento específico porque corre risco de vida, e se não fizer pode acarretar na morte desse animal. 

“E aí a pessoa chega lá, às vezes não tem o recurso financeiro para pagar, e não cria essa condição e simplesmente, ‘ah, eu vou levar o animal embora, de volta para casa’. E quando você faz isso, você está sendo negligente porque você não está dando assistência médica ao animal e isso se enquadra em crime de maus tratos. Quando você omite a dar o atendimento ao seu próprio animal, por não ter recurso, você está entrando num crime de maus tratos e aí os veterinários não tinham como denunciar, porque não tinha uma legislação para amparar”, informa.

Agora, com a legislação, os veterinários terão amparo e quando forem atender algo que o animal precisa de atendimento de saúde e o proprietário se nega a dar ele, poderão se embasar na legislação para poder denunciar, enquadrando a responsabilidade de crime de maus tratos para essa pessoa que não deu suporte para o seu animal. 

“Vou dar um outro exemplo que o deputado Matheus Laiola, do Cadeia para Maus Tratos, divulgou: teve um animalzinho que saiu para a rua e provavelmente deve ter sido atropelado, ele estava inchado e já fazia mais de 20 dias que ninguém dava suporte para o animal – os proprietários não davam, não levaram na clínica veterinária e isso também é crime de maus tratos. Se a pessoa está omitindo o socorro para o animal por não querer pagar, vai ser penalizado por crimes de maus tratos – omissão ao socorro, à vida do seu próprio animal é crime de maus tratos”, pontua.

Cristiano vai além e salienta que também cabe na lei o veterinário ver que o animal está desnutrido, machucado, etc.

“Se ele [o veterinário] observou na hora que pode ter ocorrido algo com aquele animal também vai ter legalidade para poder denunciar, porque ele, o veterinário, sabe o que é um enquadramento de maus tratos. Um animal totalmente desnutrido, cheio de machucados ou situações que enquadram o crime, também vai poder denunciar”, completa.

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