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Balneário Camboriú

Vereadores querem combate a pombos que são transmissores de doenças

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Vereadores querem combate a pombos que são transmissores de doenças

Também chamados de "ratos com asa", estes pombos podem transmitir doenças gravíssimas aos seres humanos.
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A vereadora Jade Martins Ribeiro e o vereador Samir Dawud, propuseram projeto para controlar a população de pombos urbanos em Balneário Camboriú.

Também chamados de “ratos com asa”, estes pombos podem transmitir doenças gravíssimas aos seres humanos, por isso seu controle é recomendado pelas autoridades de saúde pública.

Veja o texto do projeto:

Projeto de Lei Ordinária N.º 135/2025

“Dispõe sobre o manejo populacional de pombos urbanos (Columba livia – variedade doméstica), proíbe ações que incentivem sua proliferação, e institui diretrizes para a saúde pública e responsabilidade sanitária no Município de Balneário Camboriú/SC.”

Art. 1º Fica vedada a prática de alimentar ou manter abrigo destinado ao alojamento de pombos urbanos (Columba livia – variedade doméstica) no território do Município de Balneário Camboriú.

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Art. 2º Os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis que apresentem sinais de infestação por pombos deverão, no prazo estipulado pelo Poder Executivo Municipal, adotar medidas de controle e prevenção, tais como a instalação de redes ou outros dispositivos que dificultem o pouso e a nidificação dessas aves, conforme regulamentação específica a ser expedida pelo Poder Executivo.

Art. 3º Compete às autoridades municipais, em especial à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, à Secretaria Municipal da Saúde, ao Centro de Controle de Pragas Urbanas (CCPU) e aos fiscais de posturas, fiscalizar o cumprimento desta Lei e aplicar as medidas cabíveis.

Art. 4º Caso seja identificada uma infestação de pombos urbanos em determinada localidade, a Administração Municipal poderá contratar empresa especializada para proceder à remoção segura e adequada das aves, mediante licitação ou contratação direta, conforme a legislação vigente.

Art. 5º As despesas relativas à remoção e destinação das aves infestantes, quando identificada a responsabilidade de um infrator, serão de sua inteira responsabilidade, salvo quando não for possível determinar a origem da infestação, hipótese em que as despesas correrão por conta do Poder Público Municipal.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

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I – Advertência por escrito;

II – Multa no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal Municipal (UFM), com a aplicação de multa em dobro em caso de reincidência.

Art. 7º Fica estabelecido o reconhecimento de atividades específicas que envolvem a criação e soltura controlada de pombos, realizadas por crematórios, criadores de pombos-correios e outras atividades correlatas, desde que devidamente autorizadas e regularizadas junto à Administração Municipal.

Parágrafo único. Para que as atividades previstas no caput sejam consideradas regularizadas, os responsáveis deverão observar as seguintes condições:

I – Garantir a manutenção adequada dos pombais, assegurando condições sanitárias adequadas e o bem-estar das aves;

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II – Implementar medidas de controle efetivo da população de pombos no local, de forma a evitar impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente;

III – Observar rigorosamente as normas de segurança, evitando qualquer risco para a população ou causação de incômodos;

IV – Realizar o registro e a comunicação periódica das atividades relacionadas aos pombos junto ao órgão competente da municipalidade.

Art. 8º O descumprimento das condições estabelecidas no artigo anterior sujeitará o responsável às sanções previstas no art. 6º desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou legais cabíveis.

Art. 9° O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e do Centro de Controle de Pragas Urbanas (CCPU), regulamentará a presente Lei, no que couber, bem como poderá editar normas complementares visando a proteção da saúde pública, a segurança sanitária e o bem-estar animal no controle das populações de pombos.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A justificativa para a criação deste projeto de lei em Balneário Camboriú reside na necessidade urgente de gerenciar os impactos negativos da presença de pombos urbanos. Essas aves representam um risco considerável à saúde pública, pois são portadoras e disseminadoras de diversas doenças transmissíveis a humanos. Assim, o manejo adequado da população de pombos torna-se uma medida essencial para a prevenção de doenças e a profilaxia de epidemias.

A prática de alimentar pombos, mesmo que bem-intencionada, contribui diretamente para o crescimento desordenado de suas populações. O aumento significativo da quantidade de pombos pode levar à competição por alimento e locais de nidificação com espécies nativas, e à atração de outras pragas, como roedores e insetos, devido ao excesso de alimento disponível. Este projeto de lei visa coibir tais práticas, promovendo um manejo populacional mais equilibrado e consciente.

A proposta também aborda a responsabilidade dos proprietários de imóveis na adoção de medidas de controle e prevenção, demonstrando um compromisso com a saúde coletiva e a higiene urbana. Em paralelo, o projeto reconhece atividades específicas, como a criação controlada de pombos-correios, desde que sigam rigorosas normas sanitárias e de bem-estar animal. Isso garante que as ações de controle foquem no manejo populacional e não na erradicação indiscriminada. A fiscalização e a aplicação de penalidades são mecanismos para assegurar o cumprimento das normas e a eficácia das medidas propostas.

Em resumo, a implementação desta lei trará inúmeros benefícios para Balneário Camboriú, incluindo a melhora da saúde pública pela redução da incidência de doenças transmitidas por pombos, a preservação do patrimônio através da diminuição dos danos causados pelas fezes das aves, e a melhora da qualidade de vida ao contribuir para um ambiente urbano mais limpo, seguro e agradável para moradores e turistas.

Jade Martins (MDB)
Vereadora 

Samir Dawud (Cidadania)
Vereador 

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