A vereadora Jade Martins Ribeiro e o vereador Samir Dawud, propuseram projeto para controlar a população de pombos urbanos em Balneário Camboriú.
Também chamados de “ratos com asa”, estes pombos podem transmitir doenças gravíssimas aos seres humanos, por isso seu controle é recomendado pelas autoridades de saúde pública.
Veja o texto do projeto:
Projeto de Lei Ordinária N.º 135/2025
“Dispõe sobre o manejo populacional de pombos urbanos (Columba livia – variedade doméstica), proíbe ações que incentivem sua proliferação, e institui diretrizes para a saúde pública e responsabilidade sanitária no Município de Balneário Camboriú/SC.”
Art. 1º Fica vedada a prática de alimentar ou manter abrigo destinado ao alojamento de pombos urbanos (Columba livia – variedade doméstica) no território do Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º Os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis que apresentem sinais de infestação por pombos deverão, no prazo estipulado pelo Poder Executivo Municipal, adotar medidas de controle e prevenção, tais como a instalação de redes ou outros dispositivos que dificultem o pouso e a nidificação dessas aves, conforme regulamentação específica a ser expedida pelo Poder Executivo.
Art. 3º Compete às autoridades municipais, em especial à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, à Secretaria Municipal da Saúde, ao Centro de Controle de Pragas Urbanas (CCPU) e aos fiscais de posturas, fiscalizar o cumprimento desta Lei e aplicar as medidas cabíveis.
Art. 4º Caso seja identificada uma infestação de pombos urbanos em determinada localidade, a Administração Municipal poderá contratar empresa especializada para proceder à remoção segura e adequada das aves, mediante licitação ou contratação direta, conforme a legislação vigente.
Art. 5º As despesas relativas à remoção e destinação das aves infestantes, quando identificada a responsabilidade de um infrator, serão de sua inteira responsabilidade, salvo quando não for possível determinar a origem da infestação, hipótese em que as despesas correrão por conta do Poder Público Municipal.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II – Multa no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal Municipal (UFM), com a aplicação de multa em dobro em caso de reincidência.
Art. 7º Fica estabelecido o reconhecimento de atividades específicas que envolvem a criação e soltura controlada de pombos, realizadas por crematórios, criadores de pombos-correios e outras atividades correlatas, desde que devidamente autorizadas e regularizadas junto à Administração Municipal.
Parágrafo único. Para que as atividades previstas no caput sejam consideradas regularizadas, os responsáveis deverão observar as seguintes condições:
I – Garantir a manutenção adequada dos pombais, assegurando condições sanitárias adequadas e o bem-estar das aves;
II – Implementar medidas de controle efetivo da população de pombos no local, de forma a evitar impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente;
III – Observar rigorosamente as normas de segurança, evitando qualquer risco para a população ou causação de incômodos;
IV – Realizar o registro e a comunicação periódica das atividades relacionadas aos pombos junto ao órgão competente da municipalidade.
Art. 8º O descumprimento das condições estabelecidas no artigo anterior sujeitará o responsável às sanções previstas no art. 6º desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou legais cabíveis.
Art. 9° O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e do Centro de Controle de Pragas Urbanas (CCPU), regulamentará a presente Lei, no que couber, bem como poderá editar normas complementares visando a proteção da saúde pública, a segurança sanitária e o bem-estar animal no controle das populações de pombos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A justificativa para a criação deste projeto de lei em Balneário Camboriú reside na necessidade urgente de gerenciar os impactos negativos da presença de pombos urbanos. Essas aves representam um risco considerável à saúde pública, pois são portadoras e disseminadoras de diversas doenças transmissíveis a humanos. Assim, o manejo adequado da população de pombos torna-se uma medida essencial para a prevenção de doenças e a profilaxia de epidemias.
A prática de alimentar pombos, mesmo que bem-intencionada, contribui diretamente para o crescimento desordenado de suas populações. O aumento significativo da quantidade de pombos pode levar à competição por alimento e locais de nidificação com espécies nativas, e à atração de outras pragas, como roedores e insetos, devido ao excesso de alimento disponível. Este projeto de lei visa coibir tais práticas, promovendo um manejo populacional mais equilibrado e consciente.
A proposta também aborda a responsabilidade dos proprietários de imóveis na adoção de medidas de controle e prevenção, demonstrando um compromisso com a saúde coletiva e a higiene urbana. Em paralelo, o projeto reconhece atividades específicas, como a criação controlada de pombos-correios, desde que sigam rigorosas normas sanitárias e de bem-estar animal. Isso garante que as ações de controle foquem no manejo populacional e não na erradicação indiscriminada. A fiscalização e a aplicação de penalidades são mecanismos para assegurar o cumprimento das normas e a eficácia das medidas propostas.
Em resumo, a implementação desta lei trará inúmeros benefícios para Balneário Camboriú, incluindo a melhora da saúde pública pela redução da incidência de doenças transmitidas por pombos, a preservação do patrimônio através da diminuição dos danos causados pelas fezes das aves, e a melhora da qualidade de vida ao contribuir para um ambiente urbano mais limpo, seguro e agradável para moradores e turistas.
Jade Martins (MDB)
Vereadora
Samir Dawud (Cidadania)
Vereador