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Débitos com a Receita Federal podem ser renegociados com até 70% de desconto

A Receita Federal do Brasil instituiu e anunciou a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas de natureza tributária, ou não tributária, a renegociarem os seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro do corrente ano.

Ainda estendeu a Receita Federal a modalidade da renegociação chamada transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia as covid -19.

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Esta modalidade existia apenas, em casos especiais, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão que cobra na Justiça as dívidas com o Governo.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/22, sancionada em julho. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Para o público em geral, o desconto máximo para a renegociação das dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para as demais empresas o desconto poderá chegar até 70%. O prazo de parcelamento também foi ampliado para até 145 meses conforme o caso. Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses, uma vez que o prazo é determinado pela Constituição.

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Importante informar que os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação, mesmo os que estão em processo administrativo.

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abaterem até 70 % o saldo remanescente da dívida após os descontos.

A portaria permite ainda que precatórios a receber ou direto creditório, determinados por sentenças transitadas em julgados, podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

(Texto: Carlos Portes – OAB/ SC 1452 – Fone 47 99927-7217)


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