(FOLHAPRESS) – A Gol anunciou nesta quinta-feira (25) que a companhia e suas subsidiárias entraram com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. Em entrevista, o chefe-executivo da empresa, Celso Ferrer, afirmou que todos os serviços continuam a funcionar.
A companhia conseguiu US$ 950 milhões (cerca de R$ 4,6 bi) em crédito ao recorrer a um mecanismo americano de reestruturação de dívidas, o Chapter 11.
Advogados consumeristas ouvidos pela Folha afirmam, de um lado, que esse capital aumenta a confiabilidade da empresa no curto prazo. De outro, consumidores devem ficar atentos caso a companhia comece a apresentar atrasos e cancelamentos de voos e de contratos de arrendamento de aeronaves.
O processo de reestruturação da dívida da Gol vem quase quatro anos após processos similares em Latam e Avianca, as duas maiores aéreas da América Latina. O sucesso das duas empresas na recuperação judicial poderá ter o efeito de tranquilizar consumidores e credores.
Entenda como fica a situação do consumidor com a reestruturação da dívida da Gol.
*O QUE SIGNIFICA O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA GOL?*
A companhia aérea pediu proteção contra a falência na Justiça dos Estados Unidos porque não conseguiria honrar o pagamento de suas dívidas no curto prazo. A dívida da Gol está estimada em R$ 20 bilhões, de acordo com agências de risco.
A Gol relaciona o pedido de recuperação judicial à pandemia de Covid-19, que derrubou a demanda de passagens em todo o setor aéreo no mundo. A Latam e a Avianca, por exemplo, pediram recuperação judicial ainda em 2020 em função da crise.
Com o pedido, a Gol deverá negociar com credores um plano de pagamento de suas dívidas.
O PEDIDO DA GOL AFETA A OPERAÇÃO DA EMPRESA NO BRASIL?*
A Gol afirma que o pedido de recuperação judicial não afetará o atendimento a clientes de voos domésticos e de carga no país. O serviço de milhas Smiles também segue em funcionamento.
“A Gol planeja honrar todas as obrigações com Clientes, incluindo reembolsos de passagens, cupons de viagem e pagamentos ou crédito associados a reclamações de bagagem ou serviços, em conformidade com políticas da empresa em vigor”, diz a empresa em comunicado.
De acordo com o professor de direito do consumidor do Mackenzie, Bruno Boris, a experiência da Latam com pedido de recuperação judicial nos EUA transmite segurança. “Não afetou os consumidores brasileiros”.
HÁ RISCOS PARA O CONSUMIDOR?*
O advogado Gabriel de Britto, do Instituto Brasileiro de Cidadania, ressalva que as recuperações judiciais de Latam e Avianca foram bem-sucedidas. “Nada garante que essa será a trajetória da Gol”.
Britto recomenda que as pessoas limitem às compras de passagens a viagens de curto prazo, para evitar o risco.
Para Boris, a continuidade dos serviços da Gol e os bons resultados no balanço divulgado no terceiro trimestre são bons sinais. “O cliente precisa se preocupar se começar a notar atrasos, cancelamentos de voos e de contratos de leasing [arrendamento de aeronaves]”.
Em entrevista coletiva nesta quinta, o chefe-executivo da Gol, Celso Ferrer, diz voos, arrendamentos e mesmo promoções seguem normais. “Oferecemos, hoje, no aniversário da cidade de São Paulo, desconto de 10% para todos os voos com essa origem ou destino”.
A GOL PODERIA ENTRAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL?*
A Gol escolheu pedir recuperação judicial nos EUA pela menor burocracia e maior segurança jurídica do sistema americano, de acordo com especialistas.
O chamado “Chapter 11” ainda garante um instrumento de tomada de crédito. A aérea brasileira conseguiu US$ 950 milhões para garantir a continuidade de sua operação.
Ferrer, por outro lado, elogiou as iniciativas do governo para baratear o querosene de aviação e o possível aporte de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões no Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil), que garantiria uma linha de crédito para socorrer aéreas inadimplentes.
AINDA POSSO COMPRAR PASSAGENS AÉREAS DA EMPRESA?*
Sim, todas as unidades da Gol continuam em funcionamento. A empresa afirma que a quantidade de aeronaves em funcionamento e os contratos de arrendamento com a Boeing serão mantidos.
TENHO UMA PASSAGEM JÁ COMPRADA. O QUE FAÇO?*
O bilhete segue válido.
De acordo com a resolução nº 400 de 2016, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o transportador aéreo é obrigado a cumprir os contratos de transporte celebrados.
“Havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo”, diz a agência em nota.
O descumprimento da norma acarreta multa para a aérea.
De acordo com o diretor-executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a empresa só pode interromper a oferta de serviço ou alterar as condições de oferecimento com autorização judicial prévia. Consumidores que se sintam lesados podem protocolar queixa no site do Procon.
QUERO PEDIR O REEMBOLSO DE UMA PASSAGEM JÁ COMPRADA. É POSSÍVEL?*
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o consumidor pode cancelar o seu contrato e procurar outro prestador do serviço caso essa opção esteja disponível na compra da passagem.