A prefeitura de Balneário Camboriú prorrogou por mais 30 dias o Programa de Regularização Fiscal – Regulariza BC 2022 – que se encerraria nesta sexta-feira (19). Com o decreto publicado pelo prefeito Fabrício Oliveira esta semana, o prazo final será 18 de setembro próximo.
O secretário da Fazenda, Silvio Ribeiro disse que o prefeito decidiu prorrogar para dar mais uma oportunidade aos contribuintes.
“Há uma grande quantidade de contribuintes fazendo a adesão, e a expectativa é que muitos novos, com a prorrogação, venham a regularizar seus débitos fiscais”, disse Ribeiro.
Segundo o secretário, em relação ao Regulariza BC anterior, os números já foram ultrapassados.
“Já passamos em valores parcelados o quantitativo, e com mais 30 dias pela frente, cremos que será um sucesso e contribuirá para aqueles que sofreram com a pandemia e tiveram problemas em diversos segmentos de negócios”, acrescentou.
As regras seguem as mesmas.
A dívida pode ser quitada em cota única ou em até 48 parcelas, que vencem sempre no último dia útil de cada mês. A parcela mínima deve ser de 50% do valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para pessoas físicas e de 100% para pessoas jurídicas.
O percentual de descontos dos juros e multas aumenta conforme o número de parcelas selecionado:
- 30% para quem optar de 37 a 48 cotas mensais;
- 40% para aqueles que optarem entre 25 a 36 cotas mensais; 50% para 13 a 24 cotas mensais;
- 60% para sete a 12 cotas mensais;
- 80%: de duas a seis cotas mensais.
Aqueles que quitarem a dívida em cota única serão isentos de juros.
Como proceder
Para aderir ao Regulariza BC, o contribuinte deve fazer um requerimento dirigido à Secretaria da Fazenda por meio do sistema 1Doc, ou comparecer ao órgão presencialmente, no balcão localizado no Paço Municipal (R. Dinamarca, 320 – Nações).
Os documentos necessários para a solicitação são: cópias do RG e CPF, se formulado por pessoa física; ou cópia do Contrato Social e CNPJ, em caso de pessoa jurídica. Caso a pessoa seja representada por alguém, será necessário apresentar procuração específica e documentos de ambos os envolvidos.
Quem fizer o requerimento pelo sistema eletrônico terá um prazo de cinco dias para a regularização das pendências apresentadas, a partir da mensagem de recebimento do requerimento por parte do Departamento de Dívida Ativa, e deverá encaminhar o Termo de Adesão devidamente assinado no mesmo prazo.
Íntegra do decreto em: http://leismunicipa.is/zuycv