Nova lei corrige parklets para valorizá-los como mobiliário urbano

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O vereador André Meirinho, autor da lei original e que liderou alterações para corrigir o desvirtuamento da adoção de parklets em Balneário Camboriú, disse ao Página 3 nesta segunda-feira, 10, acreditar que os rumos serão corrigidos com a nova legislação que entrou em vigor na semana passada, mas que isso depende também da fiscalização da prefeitura.

“Espero que fique mais claro que se trata de um espaço público, de acesso a todos, que é uma alternativa para a cidade que tem poucas praças e áreas verdes urbanas, valorizando pedestres e ciclistas”, detalhou Meirinho.

A lei original dos parklets a 4246, de março de 2019, foi desvirtuada por comerciantes que tentaram transformar esses espaços públicos em extensão dos seus estabelecimentos, a ponto do vereador Marcelo Achutti propor a extinção desses equipamentos.

O vereador Meirinho disse esperar que os ajustes na lei, a 4.608/22, desmotive os mal-intencionados e que fique claro” que não são decks de restaurantes.

“Valorizou os que vinham fazendo correto, com prazo para se adequarem às nova normas. E quem executou em desconformidade ao projeto aprovado, tem que se adequar de imediato ou retirar”, enfatizou Meirinho.

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Principais modificações trazidas pelo Lei 4.608

Será realizado procedimento licitatório indicando os locais passíveis de instalados parklets e poderão ser estabelecidos valores de cessão onerosa para os locais indicados.

Os pedidos deverão apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto e execução, assinado por profissional devidamente habilitado no conselho de classe.

O termo de cooperação terá prazo máximo de três anos.

Não serão admitidas mesas, cadeiras ou qualquer tipo de coberturas nos parklets, como guarda-sóis, ombrelones, tendas ou similares;

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Metade da área do parklet deve ser exclusiva para paraciclos, contemplando no mínimo quatro vagas;

O parklet deverá obrigatoriamente conter bancos, floreiras/vegetação e lixeiras.

Não é permitido a instalação de outras placas ou manter no parklet cardápios, folders ou propagandas, exceto campanhas institucionais do Município.

O Município disponibilizará em seu portal o manual de implementação do parklet; a lista atualizada dos parklets instalados, contendo o endereço, a identificação do mantenedor e do responsável técnico, o projeto aprovado e a foto da estrutura instalada.”.

Caberá ao poder executivo a regulamentação da presente lei, estabelecendo as vias permitidas, os padrões de modulações, bancos, vegetações, materiais utilizados, entre outros elementos, considerando questões de segurança, preservação da saúde e preservação ambiental, coerentes com o padrão visual dos mobiliários urbanos do município, e demais sanções. Nenhum pedido novo poderá ser aprovado antes da publicação da regulamentação prevista no caput e do manual operacional para implantação.

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Prazo para adequação da presente Lei: os proponentes e mantenedores que possuem parklets instalados que estiverem regulares conforme termo de cooperação, projeto aprovado e a presente Lei, têm até 18 de abril de 2022 para que se adaptem ao cumprimento das alterações. Os proponentes e mantenedores que possuem projetos protocolados ou aprovados, porém não instalados, devem reapresentar os projetos adequados.

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