Uso de máscara passa a ser facultativo em Balneário Camboriú

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A prefeitura de Balneário Camboriú divulgou, no final da tarde desta segunda-feira (7), o decreto nº 10.745, que trata do uso facultativo de máscara de proteção ao Covid-19, tanto em lugares abertos como fechados. 

Na última quarta-feira (2) o governo de Santa Catarina emitiu um decreto sobre a desobrigação do uso de máscara em crianças até 12 anos, o que resultou em diversas cidades decidindo tornar o uso facultativo, como foi o caso de Balneário Camboriú.

Apesar do uso da máscara ser oficialmente facultativo a partir desta segunda-feira (7) em Balneário Camboriú, desde meados de 2021 muitas pessoas circulavam sem máscara pelas ruas da cidade. Os locais fechados como supermercados e comércios continuavam a exigir o uso do equipamento de proteção individual.

No texto do decreto, assinado pelo prefeito Fabrício Oliveira, é citado como justificativa para o uso facultativo da máscara o fato de que a cidade já possui 89% da sua população vacinada com a primeira dose, e 83% com duas doses da vacina contra a Covid, além ainda do número de casos ativos terem reduzido consideravelmente (atualmente, são 957 casos ativos, sendo sete internados e 950 em tratamento domiciliar – dados de segunda-feira, 7; a UTI nesta data tem taxa de ocupação de 40%).

Confira abaixo o restante do decreto e seus artigos:

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“Considerando os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a necessidade de retomar as atividades econômicas; 

Considerando que restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal o posicionamento no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os respectivos Estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, de acordo com a realidade local;

Considerando, que nada impede, com o surgimento de uma “nova onda”, que o Município, oportunamente, rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto, DECRETA:

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Balneário Camboriú, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos hospitais e unidades de pronto atendimento público ou privado, pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas pelo novo Coronavírus (COVID-19), durante o período de transmissão, ou que apresentem sintomas gripais.

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Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 10.688, de 06 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

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