Condutas proibidas a agentes públicos em período eleitoral foi tema na Escola do Legislativo

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As fotografias são as que aparecerão na urna, durante a votação. Fonte dos dados e imagens TSE.

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Um painel online realizado nesta segunda-feira (18) pelo Interlegis, programa do Senado Federal que objetiva fortalecer o Poder Legislativo, tratou das vedações aos agentes públicos no período eleitoral. 

O tema foi sugerido pela Escola do Legislativo de Balneário Camboriú Félix Eugênio Reichert.

A Escola do Legislativo organizou a transmissão do painel no plenário da Câmara de Balneário Camboriú, para que servidores pudessem assistir ao conteúdo e tirar dúvidas em conjunto. 

A transmissão foi gravada e será posteriormente disponibilizada na página do Facebook e no canal do Youtube da Câmara Municipal.

O evento contou com a participação dos consultores legislativos Roberto Carlos Martins Pontes, da Câmara dos Deputados, e Gabriel Augusto Mendes Borges, do Senado Federal, e mediação do coordenador-geral do Instituto Legislativo Brasileiro e do Interlegis, Luís Fernando Pires Machado.

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As condutas proibidas a agentes públicos no período eleitoral estão contidas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e, segundo o Interlegis, “buscam impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral”.

Fonte: Departamento de Comunicação Social e TV/CVBC

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