Mais de cinco mil imóveis ainda não entregaram a Declaração de Regularidade Sanitária em Balneário

O prazo termina no dia 31 de agosto

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Dos 7.243 imóveis que devem entregar a declaração de Regularidade Sanitária em Balneário Camboriú, apenas 1.662 foram protocolados, segundo informação da Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa). 

Deste total, 464 imóveis tiveram as vistorias realizadas e os certificados emitidos; 116 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 165 foram vistoriados e não se regularizaram no prazo previsto, sem devolutiva ou pedido de novo prazo (foram arquivados, ou seja, considerados como não entregues); 59 não responderam ao processo para agendamento da vistoria; e 861 aguardam a vistoria.

Todos exceto residenciais

Todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto em Balneário Camboriú, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), devem protocolar o documento até o dia 31 de agosto de 2022, conforme a Lei nº 4.630, de 29 de abril de 2022 – que altera o dispositivo da Lei nº 4.260 – disponível no site https://leismunicipais.com.br. 

Objetivo: sanear e despoluir rios e mares

Para garantir a qualidade do saneamento e a despoluição das águas de rios e mares, a lei determina que os imóveis do tipo: prédios, condomínios, comércio, empresas, indústria e afins (exceto casas) – devem entregar o documento, comprovando a regularidade das instalações hidrossanitárias do imóvel, perante as legislações vigentes (leis e normas podem ser consultadas no site da Emasa). 

Como fazer

A Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolada eletronicamente, através do site: www.emasa.com.br – no link Protocolo Eletrônico – com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade. 

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Lei prevê multa

Há previsão de multa pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, com valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. 

Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. 

Em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.

Validade do certificado

A validade é de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel, se houver. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, é preciso fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

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