O Jornal Página 3 foi absolvido em processo por danos morais movido pela ex-modelo e ex-bailarina Christiane Geralda Naous Costa (nome artístico Christiane Butterfly), investida no cargo de coordenadora na Secretaria de Obras, em junho de 2016, durante o governo Edson Piriquito.
Uma notícia do Página 3 sobre a nomeação repercutiu em redes sociais, com ataques à honra da ex-modelo. Duas pessoas que promoveram esses ataques, foram condenadas a indenizar a ofendida.
O advogado da autora alegou que “devido a divulgação de tais informações falsas feitas pela ré, jornal Página 3, a respeito do cargo assumido pela Autora (coordenadora e não diretora), repercutiu em imensa indignação e protesto social, dando margem para impiedosos comentários difamantes em páginas de redes sociais, sem justo motivo”.
O juiz substituto da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, Luiz Octavio David Cavalli, anotou no processo que “De fato, a requerente não foi nomeada para o cargo de direção, mas de coordenadoria na Secretaria de Obras. Contudo, entendo que tal fato não extrapolou a liberdade de imprensa. O equívoco em relação à função não desvirtuou o teor da notícia, tampouco teve o condão de incutir nos leitores a falsa ideia de que a demandante não teria preenchido os requisitos necessários à nomeação.
Mesmo se assim não fosse, inexiste qualquer elemento que comprove, nem ao menos minimamente, que o requerido, mantenedor da página, foi desidioso no que tange à publicação do comentários perpetrados por terceiros, requisito necessário à sua responsabilização, conforme já decidiu o nosso Tribunal de Justiça…”.
O Jornal Página 3 foi defendido pelo advogado Christiano Cesário Pereira e pela advogada Valesca Ferreto Portella.