- Publicidade -
- Publicidade -
15 C
Balneário Camboriú

Vereador Kaká Fernandes pode ter cometido crime de assédio eleitoral a funcionária da saúde

Página 3 no Instagram
- Publicidade -
- Publicidade -

Leia também

Trecho na Rua 2.450 foi interditado por risco de desabamento

A BC Trânsito informou, no final da manhã desta sexta-feira (27), a necessidade de interdição pela Defesa Civil de...

Arraiás, Festa do Peixe, concertos e mais atrações especiais em Balneário e região

O fim de semana chegou e será movimentado em Balneário Camboriú e região com feiras, shows, baladas, apresentações de...

Moradores em situação de rua agrediram e roubaram homem no Centro de Balneário Camboriú

Na noite de quarta-feira (25), no Centro de Balneário Camboriú, um homem, de 42 anos, foi abordado por dois...
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O Página 3 recebeu um áudio que aparentemente comprova assédio eleitoral por parte do vereador Kaká Fernandes a uma funcionária graduada da saúde pública municipal, na última campanha. 

Esta funcionária trabalha num local onde poderia influenciar o voto de muitas pessoas. 

Para convencê-la a apoiá-lo, o vereador convida a funcionária para uma reunião no gabinete do prefeito que, segundo Kaká, estaria aprovando o assédio eleitoral.

A funcionária assediada disse ao Página 3, pedindo sigilo do seu nome, que não aceitou, que não foi em nenhuma reunião com o prefeito e com o vereador e não sofreu ameaça de perder o emprego.

Em resposta ao Página 3, o vereador Kaká apelou para “consciência” e “sensibilidade” do repórter, pois está “passando por momentos difíceis” e acusou a pessoa que passou informações ao jornal: “..o terror que já fizeram com pessoas da nossa cidade vários BOs…”.

- Continue lendo após o anúncio -

Também consultado, o prefeito Fabrício de Oliveira não fez comentários.

ESCUTE A GRAVAÇÃO

O QUE DIZ A LEI

O assédio eleitoral é descrito no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como aquele caracterizado “pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.”

É um tema que causa grande preocupação na Justiça Eleitoral e no Ministério Público do Trabalho, que criaram um protocolo de cooperação e canal de denúncias específicos para combater esse tipo de crime.

- Continue lendo após o anúncio -

A penalização, é descrita dessa forma no portal do TSE:

Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. 

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa. 

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas