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Balneário Camboriú

Estudantes das escolas públicas de Balneário Camboriú terão educação fiscal e financeira

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O lançamento do Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira de Balneário Camboriú, acontece nesta segunda-feira (26), às 13h30, no Teatro Municipal Bruno Nitz. 

O programa foi criado pelas secretarias da Fazenda e Educação, com o objetivo de implantar, no ambiente escolar, a Política Nacional de Educação Fiscal (PNEF). 

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 22 de abril e sancionado pela prefeita Juliana Pavan (veja texto mais abaixo).

O programa, aplicado a todos os alunos, pretende desenvolver valores, conhecimentos e atitudes voltados ao uso responsável dos recursos públicos, com base na cidadania e na corresponsabilidade.  

“A educação fiscal é essencial para que nossos jovens compreendam como os tributos sustentam as políticas públicas. É uma oportunidade de formar cidadãos conscientes e responsáveis”, afirmou a ecretária da Fazenda, Magda Bez.

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A diretora do programa, Angela Maria Simão Hoemke, disse que a implementação começará nesta semana, com visitas técnicas da equipe da Fazenda e da Educação às escolas. 

LEI Nº 5.020, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

“Institui O Programa de Educação Fiscal e Financeira no Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira no Município de Balneário Camboriú (PEFBC), a ser implementado em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, que tem por objetivo promover a institucionalização da Educação Fiscal no Município para o pleno exercício da cidadania, a ser efetivada no âmbito do Município de Balneário Camboriú.

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Art. 2º Considera-se Educação Fiscal, para fins desta Lei, o conjunto de processos de ensino-aprendizagem mediante os quais a comunidade escolar constrói uma práxis de valores, conhecimentos e atitudes, que orientam o uso racional de recursos públicos de forma responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando ao bem comum, à melhoria da qualidade de vida e à sustentabilidade social, podendo ser desenvolvida por meio de campanhas educativas e parcerias institucionais.

Art. 3º São objetivos do Programa de Educação Fiscal e Financeira do Município de Balneário Camboriú:

I – integrar a Educação Fiscal ao currículo escolar das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Balneário Camboriú de maneira transversal e interdisciplinar;

II – articular o conhecimento e a conscientização dos estudantes e da comunidade sobre a função social dos tributos no financiamento das políticas públicas e a importância da participação cidadã na gestão pública, com vistas ao exercício do controle social;

III – incentivar a cidadania fiscal, a participação ativa no acompanhamento e na fiscalização, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos, combatendo a sonegação, fortalecendo a ética tributária e a cidadania fiscal;

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IV – estimular a transparência e o controle social sobre a arrecadação dos recursos;

V – promover a harmonia entre o Poder Público e o cidadão por meio de ações do Programa de Educação Fiscal;

VI – socializar conhecimentos sobre administração pública, alocação de recursos, controle dos gastos públicos e tributação como parte da transparência da gestão pública, bem como combater a pirataria, a corrupção e a sonegação;

VII – fortalecer, por meio de processos pedagógicos relacionadas à Educação Fiscal, o comportamento ético na administração pública e na iniciativa privada, no combate à pirataria, à corrupção e à sonegação;

VIII – estimular as entidades educacionais e de assistência social do Município a participar de programas idênticos a nível estadual e nacional;

IX – valorizar o comércio, indústria, prestação de serviços e a produção primária do Município.

Art. 4º O Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira de Balneário Camboriú será vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, sob a coordenação da Diretoria do Programa de Educação Fiscal e da respectiva Assessoria Técnica Pedagógica, com o desenvolvimento de ações conjuntas e integradas com a Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus gestores municipais e representantes institucionais, que integrarão o Grupo de Trabalho da Educação Fiscal e Financeira de Balneário Camboriú (GTEFBC).

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, por ato do Chefe do Poder Executivo, criar o Grupo de Trabalho do Programa de Educação Fiscal e Financeira de Balneário Camboriú (GTEFBC), composto por:

I – Dois representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), sendo eles o Diretor do Programa de Educação Fiscal e o professor Assessor Técnico;

II – Dois representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC).

Art. 5º Em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), responsável pela execução do Programa de Educação Fiscal e Financeira (PEFBC) em Balneário Camboriú, e com o GTEFBC, a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) deverá expedir os atos necessários à normatização dos procedimentos a serem realizados, com vistas a garantir a inserção do ensino da Educação Fiscal e Financeira de forma transversal e interdisciplinar nas diferentes etapas de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Balneário Camboriú e ainda:

I – pela SEDUC:

a) subsidiar pedagogicamente as ações relativas ao programa no âmbito das escolas públicas do Município;

b) sensibilizar e envolver os servidores da SEDUC na participação das ações desenvolvidas pelo PEFBC;

c) dar ampla divulgação às ações do PEFBC entre os servidores e nas instituições escolares públicas municipais;

d) enfatizar o exercício pleno da cidadania;

f) elaborar materiais pedagógicos com a participação de educadores da Rede Pública Municipal de Ensino;

g) desenvolver ações permanentes de educação fiscal.

II – pela SEFAZ:

a) realizar a articulação geral do programa;

b) estruturação, regulamentação e custeio;

c) orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles estatísticos;

d) envolvimento da população em geral;

e) mobilização dos servidores públicos municipais;

f) envolvimento dos Conselhos Municipais constituídos.

Art. 6º As ações do Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira – PEFBC poderão ser implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica ou financeira, em parceria com:

I – A União e o Estado;

II – Organizações públicas;

III – Entidades e instituição privadas.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços ou adquirir materiais, inclusive de divulgação, para o programa, com recursos próprios e/ou participação de terceiros, entre as despesas relacionadas ao objeto de que trata esta Lei.

Art. 8º O programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira – PEFBC será implementado inicialmente com recursos do orçamento vigente.

Art. 9º As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for necessário, por Decreto

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 23 de abril de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

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