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STF amplia obrigações de big techs e determina remoção de conteúdos antidemocráticos

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ampliar as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil. A partir de agora, elas serão responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.

O colegiado apresentou nesta quinta-feira (26) a tese final do julgamento sobre o Marco Civil da Internet, após decidir, por 8 votos a 3, aumentar a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por usuários.

A corrente majoritária entendeu que o texto em vigor hoje é insuficiente para proteger direitos fundamentais na internet.

Embora já houvesse maioria, foi preciso fazer um acordo em torno do texto, já que havia divergências entre os magistrados sobre sua amplitude, o momento e os casos em que as empresas devem ser responsabilizadas.

O colegiado se reuniu em um almoço que teve início antes das 13h e seguiu até as 16h30, quando a sessão do STF foi iniciada.

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O debate se deu em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014 e que diz que as plataformas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.

Foram 8 votos para a ampliação das obrigações, dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, além de Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Já André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra a mudança do artigo 19.

A corte definiu que as plataformas são responsáveis por remover conteúdos que configurem as práticas de crimes graves como condutas e atos antidemocráticos, crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, incitação à discriminação, crimes praticados contra a mulher, crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes.

A decisão também inclui a responsabilização dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando houver anúncios e impulsionamentos pagos ou com uso de robôs. Mas as plataformas ficarão isentas se comprovarem que atuaram em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo.

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Em outro ponto da conclusão, os ministros dedicaram um trecho da decisão para tratar da presença de representante legal no Brasil de empresas que atuem no território nacional.

O ministro Alexandre de Moraes esteve envolvido em embates com o X (ex-Twitter) e o Rumble justamente pela ausência de representantes legais dessas empresas no país e o descumprimento de ordens dadas por ele.

Segundo a decisão, a representação legal das big techs deverá ser capaz de responder perante as esferas administrativa e judicial; prestar informações sobre seu funcionamento, regras e procedimentos para moderação de conteúdo e gestão das reclamações pelos sistemas internos, o perfilamento de usuários, a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos, além de cumprir determinações judiciais.

A exceção ficou aos crimes contra a honra, porque nesses casos a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão. Essas situações continuarão a exigir decisão judicial para que a não remoção implique em responsabilização das redes sociais.

Essa regra também segue válida para aplicações de reuniões fechadas por vídeo ou voz, de mensagens instantâneas e de emails. Os marketplaces deverão observar as regras do Código de Defesa do Consumidor.

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As plataformas também deverão editar uma autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

Neste ponto, os ministros vinham debatendo a ideia de falha sistêmica das plataformas. Agora, o conceito ficou definido como deixar de adotar medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos listados.

Mesmo nos casos para os quais segue valendo a regra do artigo 19, os ministros entendem que os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com conteúdos idênticos aos que já foram objeto de decisões judiciais anteriores.

Os magistrados afirmaram ser preciso um mecanismo para que conteúdos que já tiveram decisão judicial atestando para o teor criminoso também não possam ser publicados.

A tese elaborada pelo STF tem um trecho ainda com um “apelo ao legislador”. “Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais.”

A Câmara dos Deputados travou em 2023 a tramitação do PL das Fake News, que abordaria a regulação dos temas.

Na abertura formal da sessão desta quinta, após o almoço em que os magistrados debateram o texto final, Kassio Nunes Marques disse fazer uma defesa da liberdade de expressão e afirmou que a solução para as questões postas não seria a prévia restrição a esse direito.

“Quando há dissenso de ideias que a garantia da liberdade de expressão se faz mais necessária. É justamente por meio desse livre debate de ideias que a sociedade tende a se desenvolver”, disse.

Ele defendeu a manutenção da responsabilização das big techs apenas após ordem judicial. Ele aderiu, assim, à divergência da corte que é mais favorável às plataformas. A posição ficou vencida, juntamente com Mendonça e Fachin.

O voto de Kassio foi o último do caso, que já havia formado maioria pela ampliação das obrigações das big techs por conteúdos publicados por terceiros.

O ministro disse entender conveniente que o Congresso se debruce sobre a matéria. Desde o início da discussão, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, enfatizou que o Supremo estava discutindo os recursos porque o Parlamento não legislou.

“O tribunal aguardou por um período bastante razoável a sobrevinda de legislação por parte do Legislativo e, não ocorrendo, chegou a hora de decidirmos esta matéria”, disse, na primeira sessão sobre o caso.

O presidente voltou a mencionar o tema na sessão desta quinta. Este era um dos casos que Barroso tinha desejo de pautar e concluir durante a sua presidência, que se encerra em setembro.

Nesta quinta, o plenário fez a última de 11 sessões dedicadas ao tema. A primeira delas foi em novembro passado, quando os ministros ouviram as sustentações do caso. As duas primeiras sessões foram destinadas ao voto de um dos relatores Dias Toffoli.

À Folha o presidente do Google no Brasil, Fábio Coelho, afirmou apoiar a proposta de incluir crimes graves, exploração infantil e terrorismo nas exceções do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A ideia se alinha às propostas mais moderadas de mudanças.

Coelho alerta, porém, para as “consequências indesejadas” caso haja uma mudança muito ampla na legislação. “Dependendo de como for essa atualização do artigo 19, isso pode nos tornar um pouco menos partícipes de todas as discussões que ocorrem no Brasil e nos levar a remover mais conteúdo no país.”

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